Indenização por danos e responsabilidade civil: comentário sobre a sentença n. 18217/2023

A recente sentença da Corte de Cassação n. 18217 de 26 de junho de 2023 se estabelece como um importante ponto de referência para a jurisprudência em matéria de responsabilidade civil e indenização por danos, em particular nos casos de difamação via imprensa. A situação teve início com a publicação de um artigo em um conhecido jornal, no qual o geólogo A.A. foi injustamente associado a uma investigação de máfia, causando danos significativos à sua reputação e carreira.

O caso A.A. e suas implicações legais

O recorrente, A.A., viu sua imagem pública comprometida devido a um artigo que o identificava erroneamente como investigado por participação externa em associação mafiosa. A Corte de Apelação de Catânia, embora reconhecendo a responsabilidade do Grupo Editorial Gedi pelo dano não patrimonial, reduziu o valor da indenização de 50.000 para 10.000 euros, excluindo o dano patrimonial. Essa decisão levou A.A. a recorrer à Corte de Cassação, destacando a necessidade de uma avaliação correta dos danos sofridos.

A Corte de Cassação enfatizou a importância de considerar todos os elementos que podem influenciar a quantificação do dano, em particular no que diz respeito à gravidade da difamação e sua disseminação.

A avaliação do dano não patrimonial

A Cassação acolheu os motivos do recurso de A.A., destacando que a Corte de Apelação não aplicou corretamente os critérios previstos nas tabelas milanesas para a liquidação do dano não patrimonial. Uma série de fatores, como a notoriedade do difamado e a gravidade da notícia, devem ser considerados na avaliação final. Nesse contexto, a Cassação esclareceu que não é suficiente considerar o erro como involuntário e episódico, mas é necessário analisar o impacto que teve na vida profissional e pessoal do prejudicado.

Conclusões e perspectivas futuras

A decisão da Corte de Cassação representa um importante avanço na proteção dos direitos dos cidadãos contra a difamação via imprensa. Ela estabelece que a avaliação do dano deve ser realista e proporcional à gravidade do ilícito. A questão do dano patrimonial, excluída pela Corte de Apelação, permanece aberta e será objeto de nova avaliação, com um encaminhamento para um novo exame. Este caso sublinha a importância de uma informação correta e responsável, para que episódios semelhantes não se repitam no futuro.

Escritório de Advogados Bianucci