Ordem n. 17738 de 2024: o direito ao esquecimento e a difamação

O direito ao esquecimento é um tema de grande relevância no contexto legal atual, especialmente à luz da ordem n. 17738 de 27 de junho de 2024 do Tribunal de Cassação. Esta decisão insere-se em um debate que envolve direitos fundamentais como a privacidade e a liberdade de imprensa, levantando uma reflexão interessante sobre a legalidade das notícias publicadas e sua conservação nos arquivos digitais.

O contexto da sentença

O Tribunal de Cassação examinou um caso em que foi constatada a difusão de notícias difamatórias relacionadas ao uso impróprio de um carro de serviço por parte de um político. Nesse sentido, o Tribunal estabeleceu que o interesse na conservação das notícias nos arquivos eletrônicos pode prevalecer sobre o direito ao esquecimento, mas apenas se a publicação original das notícias era lícita.

O interesse na conservação das notícias nos arquivos eletrônicos dos jornais pode prevalecer sobre o direito da pessoa ao esquecimento das notícias que a dizem respeito apenas no caso de licitude da publicação inicial. (No caso em questão, a S.C. rejeitou o motivo de recurso que censurava a sentença impugnada que, após ter constatado o caráter difamatório das notícias publicadas em um veículo online, relativas ao uso para fins pessoais do carro de serviço de um político, ordenou sua exclusão do arquivo eletrônico).

O equilíbrio entre direitos

Esse princípio estabelece um delicado equilíbrio entre diferentes direitos e interesses. De um lado, temos o direito à privacidade e o direito ao esquecimento, que protegem a dignidade da pessoa e sua reputação. Do outro lado, ergue-se a liberdade de expressão e o direito à informação, essenciais em uma sociedade democrática.

Em particular, os fatores a serem considerados incluem:

  • A licitude da publicação inicial das notícias.
  • O caráter difamatório das informações divulgadas.
  • O período de tempo decorrido desde a publicação.
  • O contexto em que as notícias foram divulgadas.

Conclusões

A ordem n. 17738 de 2024 representa um importante marco na evolução do direito ao esquecimento na Itália. Ela esclarece que a simples existência de notícias difamatórias não é suficiente para justificar a eliminação delas dos arquivos, se a publicação inicial era legítima. Esse equilíbrio é crucial para proteger a liberdade de imprensa e garantir o direito à privacidade, elementos essenciais de uma sociedade equilibrada e respeitosa dos direitos humanos.

Escritório de Advogados Bianucci