A sentença n. 37245 de 2024, emitida pela Corte de Cassação, oferece importantes esclarecimentos em matéria de crimes edilícios, em particular em relação à ordem de demolição de obras edilícias. Este pronunciamento se insere em um contexto jurídico caracterizado por uma crescente atenção à regularidade edilícia e à proteção do território.
Neste caso, a ré, C. R., se viu diante de uma ordem de demolição referente a obras de complementação de um abuso edilício anterior declarado extinto por prescrição. A Corte estabeleceu que, apesar da extinção por prescrição do abuso, a ordem de demolição deve ser executada sobre o imóvel em sua totalidade.
Crimes edilícios - Ordem de demolição - Obras de complementação e/ou continuidade de abusos edilícios anteriores declarados extintos por prescrição com consequente revogação da ordem de demolição - Extensão da ordem de demolição a todo o manufato - Legitimidade - Razões. A ordem de demolição decorrente da sentença de condenação, prevista no art. 31, § 9º, d.P.R. de 6 de junho de 2001, n. 380, mesmo que relativa a intervenções edilícias de continuidade ou complementação de um abuso anterior declarado extinto por prescrição e em relação ao qual a ordem de demolição anterior havia sido revogada, deve, no entanto, ser executada sobre o imóvel considerado em sua totalidade. (Na fundamentação, a Corte precisou que a declaração de prescrição não determina um julgamento favorável à ré).
A sentença ressalta a importância da aplicação rigorosa das normas edilícias e do respeito aos procedimentos estabelecidos pelo d.P.R. de 6 de junho de 2001, n. 380. A Corte enfatizou que a declaração de prescrição não equivale a uma absolvição da ré, mas implica que o abuso edilício permanece, e, portanto, a ordem de demolição continua legítima.
A sentença n. 37245 de 2024 representa uma importante referência para a jurisprudência em matéria de crimes edilícios. Ela esclarece que a ordem de demolição não pode ser limitada a partes isoladas do imóvel, mas deve ser implementada de forma completa. Em um contexto em que a proteção do território é cada vez mais central, é essencial que os cidadãos estejam cientes das consequências legais de eventuais abusos edilícios e das normas vigentes.