Comentário à Sentença n. 3043 de 2024: Execução da Ordem de Demolição por Crimes Edilícios

A sentença n. 3043 de 18 de dezembro de 2024 do Supremo Tribunal de Cassação oferece importantes esclarecimentos sobre as consequências relacionadas aos crimes edilícios, em particular no que diz respeito à execução das ordens de demolição. Este caso específico, que opôs o Ministério Público a uma ré, concentra-se na obrigação do condenado de proceder à demolição de um imóvel irregular dentro de prazos específicos e nas consequências do ultrapassamento desses prazos.

Conteúdo da Sentença

O Tribunal estabelece que o condenado tem o direito de proceder, às suas custas, à execução da ordem de demolição dentro de noventa dias a contar da data de irrecorribilidade da sentença. Este prazo é estabelecido pelo art. 31, parágrafo 3, do d.P.R. de 6 de junho de 2001, n. 380. Uma vez expirado o prazo, o condenado não tem mais legitimidade para pedir a suspensão ou a revogação da ordem emitida pelo Ministério Público para a execução da demolição.

Crimes edilícios - Ordem de demolição - Execução às custas e cuidados do condenado - Prazo - Indicação - Ultrapassagem - Consequências - Autodemolição - Possibilidade - Exclusão. Em matéria de crimes edilícios, o condenado tem o direito de proceder, a seu encargo e às suas custas, à execução da ordem judicial de demolição do imóvel irregular dentro do prazo de noventa dias a contar da data de irrecorribilidade da sentença, conforme o art. 31, parágrafo 3, do d.P.R. de 6 de junho de 2001, n. 380), após o qual não está mais legitimado a pedir, para fins de "autodemolição", a suspensão ou a revogação da ordem emitida pelo Ministério Público na execução da decisão condenatória.

As Implicações da Sentença

Esta sentença ressalta a importância da tempestividade no cumprimento das ordens de demolição. As consequências de não respeitar o prazo de noventa dias podem ser significativas:

  • Perda da possibilidade de solicitar a suspensão da ordem.
  • Impossibilidade de proceder com a autodemolição, delegando assim o ônus da execução ao Estado.
  • Aumento das despesas legais e administrativas, uma vez que o condenado será forçado a sofrer a execução forçada da ordem de demolição.

Em essência, o Supremo Tribunal de Cassação reiterou que a legislação vigente em matéria edilícia deve ser respeitada rigorosamente e que qualquer atraso acarreta consequências legais que podem agravar a posição do condenado.

Conclusões

A sentença n. 3043 de 2024 é uma importante decisão que esclarece o papel e os direitos do condenado em matéria de crimes edilícios. Ela serve de alerta para aqueles que se veem diante de ordens de demolição e destaca a importância de agir de forma oportuna. O conhecimento dos próprios direitos e deveres é fundamental para evitar consequências mais graves e para gerenciar de maneira apropriada as situações relacionadas ao abusivismo edilício.

Escritório de Advogados Bianucci