Sentença n. 29117 de 2024: o princípio da proporcionalidade na ordem de demolição de obras irregulares

A sentença n. 29117 de 17 de abril de 2024, proferida pelo Tribunal de Nápoles, representa um importante precedente em matéria de crimes edilícios e ordens de demolição de obras irregulares. Nesse contexto, o princípio da proporcionalidade assume um papel crucial, uma vez que requer um equilíbrio entre o interesse público na salvaguarda do território e o direito de propriedade do indivíduo. Este artigo explorará as implicações desse princípio, destacando como a jurisprudência evoluiu para enfrentar questões de relevância social.

O princípio da proporcionalidade

A sentença em análise estabelece que a execução da ordem de demolição deve conformar-se ao princípio da proporcionalidade, conforme enunciado pela jurisprudência convencional. Isso implica que, antes de proceder com a demolição, é necessária uma avaliação da inter-relação entre o interesse público e o direito de propriedade do responsável pela infração. Em particular, o Tribunal esclareceu que não pode ser reconhecido qualquer relevo ao interesse habitacional de terceiros estranhos ao proprietário do imóvel irregular.

Ordem de demolição - Princípio convencional de proporcionalidade - Necessária verificação da relação de inter-relação existente entre interesse público e interesse privado - Existência - Limites - Indicação. Em matéria de crimes edilícios, o princípio da proporcionalidade, enunciado pela jurisprudência convencional, ao qual deve conformar-se a execução da ordem de demolição de obras irregulares, postula a avaliação da única inter-relação existente entre o interesse público na salvaguarda do território e a proteção do direito de propriedade e das respectivas formas de fruição do autor do delito ou do proprietário do imóvel e de seu núcleo familiar imediato, não podendo ser reconhecido relevo algum ao interesse habitacional de terceiros estranhos, detentores, a qualquer outro título, do bem irregular alheio, que, eventualmente, poderão obter outras formas de satisfação mediante medidas de assistência social ou locação de imóveis legais.

Referências normativas e jurisprudenciais

O Tribunal fez referência a diversos artigos da Constituição italiana, como o art. 42, que protege o direito de propriedade, e o art. 9, relativo à proteção do meio ambiente. Além disso, foram citados artigos da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, destacando a importância desses princípios no contexto da construção edilícia e da proteção dos direitos individuais. A integração de normas nacionais e europeias fornece um quadro jurídico sólido para a avaliação das ordens de demolição.

  • Art. 42 Constituição: proteção do direito de propriedade
  • Art. 9 Constituição: proteção do meio ambiente
  • Art. 8 Conv. Eur. Dir. Homem: direito ao respeito da vida privada e familiar

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 29117 de 2024 representa um passo significativo na definição do princípio da proporcionalidade em matéria de crimes edilícios. Ela enfatiza a necessidade de considerar não apenas o interesse público, mas também o direito de propriedade e as circunstâncias específicas de cada caso. Esta sentença convida a uma reflexão mais profunda sobre como gerenciar os conflitos entre o respeito às normas edilícias e os direitos individuais, contribuindo assim para um diálogo construtivo entre as necessidades de desenvolvimento urbano e a salvaguarda do território.

Escritório de Advogados Bianucci