A sentença n. 21198 de 2023: o princípio da proporcionalidade na ordem de demolição de imóveis irregulares

Recentemente, o Tribunal de Cassação emitiu a sentença n. 21198 de 15 de fevereiro de 2023, referente a um caso de demolição de um imóvel irregular que constituía a única habitação de uma família. Esta decisão oferece elementos significativos para compreender como o princípio da proporcionalidade deve ser aplicado em contextos de crimes de construção, particularmente em situações onde a demolição poderia acarretar graves consequências para os indivíduos envolvidos.

O contexto da sentença

Ao analisar a sentença, é fundamental considerar que ela aborda o delicado equilíbrio entre o respeito às normas de construção e a proteção dos direitos humanos, em particular o direito à casa garantido pelo artigo 8 da Convenção Europeia dos Direitos Humanos. O Tribunal estabeleceu que, no caso em que uma habitação irregular constitua a única residência de um núcleo familiar, a Autoridade Judiciária deve respeitar o princípio da proporcionalidade. Este princípio implica que a medida da demolição não deve ser excessiva em relação ao objetivo de restaurar a legalidade.

O princípio da proporcionalidade

Ordem de demolição - Imóvel irregular destinado à única habitação familiar - Princípio convencional da proporcionalidade - Operatividade - Condições. Em matéria de crimes de construção, a Autoridade Judiciária, ao executar a ordem de demolição de um imóvel irregular que constitua a única habitação familiar, deve respeitar o princípio da proporcionalidade enunciado pela jurisprudência convencional nas decisões da Corte Europeia de Direitos Humanos, 21/04/2016, Ivanova e Cherkezov c. Bulgária, e da Corte Europeia de Direitos Humanos, 04/08/2020, Kaminsk as c. Lituânia, desde que quem pretenda invocá-lo se responsabilize por anexar, de forma pontual, os fatos alegados em apoio ao seu respeito. (Na fundamentação, o Tribunal precisou que tais fatos, se alegados pelo autor da irregularidade, não podem depender de sua inércia ou da vontade dele ou do destinatário da ordem, não podendo o condenado lucrar com o tempo inutilmente transcorrido desde a data da irrecorribilidade da sentença, dado que a ordem de demolição decorre precisamente de sua inércia).

O Tribunal evocou precedentes jurisprudenciais, sublinhando que o princípio da proporcionalidade deve ser concretamente aplicado. Isso significa que, na presença de uma habitação irregular, não se pode proceder automaticamente à demolição sem considerar as circunstâncias específicas do caso, como a situação econômica e social da família envolvida.

Implicações práticas da sentença

  • Necessidade de uma avaliação caso a caso: cada situação de abuso na construção deve ser analisada em função das circunstâncias específicas.
  • Reconhecimento dos direitos das famílias: a proteção da casa como direito fundamental implica que a demolição não pode ocorrer de forma indiscriminada.
  • Possibilidade de defesa: o autor da irregularidade tem o ônus de demonstrar que a demolição seria desproporcional em relação às circunstâncias.

Em conclusão, a sentença n. 21198 de 2023 representa um importante passo em direção a uma aplicação mais justa e equilibrada das leis de construção, enfatizando a necessidade de considerar as consequências das ações legais sobre os direitos das pessoas envolvidas.

Conclusões

Em síntese, o Tribunal de Cassação reiterou que o princípio da proporcionalidade deve ser o farol guia nas decisões relativas à ordem de demolição de imóveis irregulares, especialmente quando estes constituem a única habitação de uma família. Esta abordagem não apenas respeita as normas, mas também protege os direitos fundamentais dos cidadãos, garantindo um equilíbrio entre legalidade e justiça social.

Escritório de Advogados Bianucci