A sentença n. 36940 de 18 de setembro de 2024, depositada em 4 de outubro de 2024, representa um importante marco no panorama jurídico italiano em matéria de furto de energia elétrica. A Corte de Cassação abordou o delicado tema da utilizabilidade das declarações prestadas ao verificante da Enel, esclarecendo alguns aspectos fundamentais que envolvem a natureza das atividades de inspeção e o direito de defesa dos acusados.
O caso em questão envolveu a acusada G. M., acusada de furto de energia elétrica. Durante as verificações conduzidas pelo pessoal da Enel, surgiram declarações da M. que, segundo a acusação, poderiam demonstrar a existência do crime. No entanto, a Corte teve que avaliar a validade de tais declarações no contexto de um julgamento penal.
Furto de energia elétrica - Atividade de verificação do verificante da Enel - Natureza inspectiva de tipo administrativo - Existência - Declarações prestadas ao verificante por sujeito em relação ao qual surgiram dados indicativos da existência de fato de crime - Julgamento ordinário - Utilizabilidade - Exclusão - Termo de verificação - Utilizabilidade - Condições. Em matéria de furto de energia elétrica, são inutilizáveis, no julgamento ordinário, as declarações prestadas ao verificante da Enel por sujeito em relação ao qual tenham surgido até mesmo simples dados indicativos de um fato apreciável como crime, tendo a atividade de verificação natureza inspectiva de tipo administrativo ex art. 220 disp. att. cod. proc. pen. e operando a proibição de testemunho sobre declarações do investigado ou do acusado, mesmo em relação àquelas prestadas durante a atividade de inspeção por pessoa posteriormente submetida a investigações. (Na motivação, a Corte também afirmou que o termo redigido pelo verificante é, ao contrário, utilizável para fins de prova da verificação realizada, das modalidades de subtração da energia elétrica, da descrição do estado dos lugares e da subtração ocorrida).
Este princípio oferece uma importante chave de leitura sobre a atuação dos verificantes e seu papel no processo. Em essência, as declarações prestadas durante as atividades de verificação não podem ser utilizadas como prova no processo penal, uma vez que tais atividades têm uma natureza inspectiva e não acusatória.
A sentença destaca o delicado equilíbrio entre o direito de defesa e as prerrogativas dos órgãos de controle. É fundamental que as provas utilizadas no processo penal sejam coletadas em respeito aos direitos do acusado, evitando que declarações potencialmente coercitivas possam influenciar o julgamento final.
Em conclusão, a sentença n. 36940 de 2024 representa um avanço na proteção dos direitos dos acusados e na definição dos limites entre atividade inspectiva e atividade probatória no direito penal. É fundamental que os operadores do direito tenham ciência dessas indicações para garantir um processo justo e equitativo, em respeito às normas vigentes e aos princípios de legalidade.