Comentário sobre a Sentença n. 47016 de 2024: Arquivamento e Mau Funcionamento do Sistema Telemático

A sentença n. 47016 de 6 de novembro de 2024, proferida pelo Tribunal, concentrou-se em um tema crucial no processo penal: o pedido de arquivamento em situações de mau funcionamento do sistema telemático. A decisão do juiz de instrução, que declarou inadmissível o pedido de arquivamento por "desconhecidos seriais" apresentado em formato analógico, levantou questionamentos sobre a legitimidade e a atuação da magistratura nessas circunstâncias.

O Contexto da Sentença

A situação começou quando o Ministério Público, devido a um mau funcionamento momentâneo do sistema "APP", apresentou um pedido de arquivamento em formato analógico. O juiz, no entanto, considerou não poder aceitar tal depósito, sustentando que a violação da obrigação de depósito telemático era suficiente para declarar inadmissível o pedido. Essa decisão foi contestada e levou à intervenção do Tribunal.

Pedido de arquivamento para “desconhecidos seriais” apresentado em formato analógico e não telemático em razão do atestado de mau funcionamento momentâneo do sistema “APP” - Decreto de inadmissibilidade do juiz de instrução - Anormalidade estrutural e funcional - Existência. Em matéria de arquivamento, é anormal, por ter sido adotado em falta de poder e causador de estagnação processual, o decreto pelo qual o juiz de instrução declara inadmissível o pedido de arquivamento de um procedimento relativo a chamados "desconhecidos seriais", apresentado em formato analógico e não telemático, em razão do atestado do Procurador da República de mau funcionamento momentâneo do sistema "APP". (Na fundamentação, o Tribunal precisou que nenhuma disposição atribui ao juiz de instrução o poder de declarar inadmissível o pedido de arquivamento ou de declarar irrecuperável o depósito analógico do pedido, constituindo a violação da obrigação de depósito telemático, prevista pelo art. 111-bis do código de processo penal, uma mera irregularidade, que não determina a inexistência do ato).

As Implicações da Decisão

O Tribunal destacou que o ato de declarar inadmissível o pedido de arquivamento, apenas pelo fato de ter sido apresentado em formato analógico, representa um abuso de poder que causa uma estagnação processual injustificada. É fundamental, de fato, que o sistema jurídico se adapte e responda às dificuldades técnicas que podem ocorrer durante as investigações.

  • O juiz não tem o poder de declarar irrecuperável um depósito analógico.
  • A violação das normas sobre depósito telemático é considerada uma mera irregularidade.
  • A salvaguarda dos direitos dos investigados e das partes envolvidas deve permanecer uma prioridade, mesmo em caso de mau funcionamentos técnicos.

Conclusões

A sentença n. 47016 de 2024 representa um importante avanço na proteção dos direitos no processo penal. Ela reafirma o princípio de que as irregularidades processuais não devem comprometer a eficácia e a regularidade do próprio processo. É essencial que as instituições, em particular a magistratura, atuem em nome da justiça, respeitando as normas e garantindo a correta administração da justiça, mesmo em situações de dificuldade técnica.

Escritório de Advogados Bianucci