A Sentença Cass. Pen. n. 25169 de 2023: Peculato e Disponibilidade do Dinheiro

A recente sentença da Corte de Cassação, n. 25169 de 2023, oferece uma importante reflexão sobre a distinção entre disponibilidade jurídica e material no contexto do crime de peculato. A pronúncia diz respeito ao caso de A.A., titular de uma casa lotérica, acusado de ter se apropriado de 15.700 Euros, quantia recebida na qualidade de encarregado de serviço público.

O Caso de A.A. e a Sentença da Corte de Apelação

Detalhadamente, A.A. foi condenado por não ter depositado no Escritório de Monopólios a quantia arrecadada, alegando que grande parte das apostas provinha de seu jogo pessoal, sem um efetivo depósito. A Corte de Apelação de Turim, embora reconhecendo que parte das somas não tivesse entrado em sua disponibilidade, considerou A.A. responsável pelo crime de peculato. A Corte invocou a orientação jurisprudencial segundo a qual a disponibilidade jurídica inclui também a material.

A disponibilidade jurídica do dinheiro deve ser interpretada como a habilidade de dispor do bem, mesmo na ausência de posse material.

A Decisão da Cassação: Anulação por Inexistência do Fato

A Cassação, no entanto, acatou o recurso de A.A., anulando a condenação porque o fato não existe. A Corte esclareceu que o titular da casa lotérica não pode ser considerado como um usuário da mesma, uma vez que o dinheiro arrecadado a título de jogo não pode ser considerado como apropriado pelo sujeito em virtude de seu papel. Sendo o dinheiro público, o réu nunca teve a disponibilidade jurídica do dinheiro em questão, sendo seu uso limitado à atividade de jogo pessoal.

  • O peculato se configura apenas se houver uma apropriação de dinheiro público.
  • A disponibilidade jurídica não pode ser confundida com a material.
  • A jurisprudência anterior estabelece que o encarregado de um serviço público tem responsabilidade no momento em que age "uti dominus".

Conclusões

A sentença n. 25169 de 2023 da Cassação representa um importante esclarecimento sobre a natureza do crime de peculato, evidenciando os limites da disponibilidade jurídica em relação à material. A interpretação restritiva da disponibilidade jurídica, como estabelecido pela Corte, pode influenciar decisões futuras em casos análogos, sublinhando a importância de uma análise cuidadosa das circunstâncias em que ocorre uma apropriação de bens públicos.

Escritório de Advogados Bianucci