A recente sentença da Corte de Cassação, Seção V Penal, n. 35235 de 19 de setembro de 2024, oferece importantes reflexões sobre a legitimidade da prisão por atos de perseguição. A Corte anulou uma decisão do GIP do Tribunal de Brescia que não validava a prisão de A.A., acusado de assédio e ameaças contra sua ex-companheira B.B. Este caso destaca não apenas a definição de "habitualidade" exigida pela norma, mas também a importância de considerar a gravidade das condutas em relação à segurança da pessoa ofendida.
O GIP de Brescia havia inicialmente excluído a validação da prisão por falta de habitualidade nas condutas de A.A. No entanto, segundo a Cassação, o juiz não havia considerado adequadamente os fatos ocorridos no mês de fevereiro de 2024, que poderiam configurar a habitualidade exigida pelo art. 612-bis do código penal. De fato, a jurisprudência estabelece que mesmo um número reduzido de episódios, desde que significativos e repetidos ao longo do tempo, pode justificar a aplicação da lei contra o stalking.
A Corte de Cassação afirmou que são suficientes apenas dois episódios de atos de perseguição para configurar a habitualidade da conduta, sem necessidade de uma sequência temporal prolongada.
A Corte destacou que a decisão impugnada minimizava injustificadamente os comportamentos de A.A., apesar de estar comprovado que ele se apresentava sob o apartamento da pessoa ofendida, brandindo um cassetete e ameaçando. A Cassação sublinhou que, para a validação da prisão, o juiz deve considerar o contexto e o significado das ações realizadas, avaliando a razoabilidade das decisões da polícia judiciária.
A sentença da Cassação representa um importante avanço na proteção das vítimas de atos de perseguição, reafirmando a necessidade de uma avaliação cuidadosa e global das condutas. A legitimidade da prisão de A.A. foi confirmada, evidenciando como até episódios repetidos em um curto intervalo de tempo podem configurar o crime de stalking. Esta decisão não apenas sublinha a importância da segurança das vítimas, mas também convida os juízes a considerar com maior atenção as dinâmicas relacionais que podem levar a situações de perigo.