Sentença n. 27880 de 2023: Nulidade por falta de comunicação ao defensor no procedimento cartolar

A sentença n. 27880 de 16 de maio de 2023, depositada em 27 de junho do mesmo ano, oferece uma importante reflexão sobre a disciplina emergencial adotada durante a pandemia da Covid-19 e suas implicações no direito de defesa. Em particular, a Corte de Cassação estabeleceu que a falta de comunicação, por via telemática, das conclusões do Procurador Geral ao defensor do réu implica uma nulidade geral, com consequências relevantes para o processo penal.

O contexto da sentença

A sentença se insere em um período em que os processos penais foram adaptados a novas modalidades para garantir a segurança sanitária. O artigo 23-bis do decreto-lei n. 137 de 2020 estabelece que nos julgamentos cartolares, como os realizados durante a pandemia, a comunicação entre as partes deve ocorrer de forma telemática. A não observância dessa norma, como evidenciado na sentença, pode prejudicar seriamente a assistência do réu.

A nulidade geral e suas consequências

A Corte esclareceu que a violação da norma de comunicação resulta em uma nulidade de ordem geral em regime intermediário, dedutível pelo patrocinador no primeiro ato subsequente de participação no processo. Isso significa que, se o defensor não receber as conclusões do Procurador, não poderá exercer corretamente o direito de defesa, comprometendo assim a equidade do processo.

  • A nulidade é generalizada e não se limita a atos específicos.
  • O defensor tem o direito de arguir a nulidade também na fase de conclusão.
  • É fundamental garantir a comunicação para preservar os direitos do réu.
Disciplina emergencial para o controle da pandemia da Covid-19 - Procedimento cartolar em apelação - Conclusões escritas do Procurador Geral - Falta de comunicação ao defensor - Nulidade de ordem geral em regime intermediário - Dedutibilidade - Art. 182, parágrafo 2, cod. proc. pen. - Aplicabilidade - Consequências. No julgamento cartolar de apelação realizado segundo a disciplina emergencial para o controle da pandemia da Covid-19, a falta de comunicação, por via telemática, ao defensor do réu das conclusões do Procurador Geral, em violação ao art. 23-bis d.l. 28 de outubro de 2020, n. 137, convertido, com modificações, pela lei 18 de dezembro de 2020, n. 176, afetando a assistência do réu, resulta em uma nulidade geral em regime intermediário, dedutível pelo patrocinador na formulação de suas próprias conclusões como primeiro ato subsequente de participação no procedimento 'cartolar', conforme o art. 182, parágrafo 2, primeiro inciso, cod. proc. pen., de modo que deve ser considerada tardia a exceção proposta apenas com o recurso para cassação.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 27880 de 2023 representa um importante chamado à necessidade de garantir o direito de defesa mesmo em contextos emergenciais. A Corte de Cassação, com esta pronúncia, enfatiza que a comunicação entre as partes é fundamental para o correto andamento do processo penal, e sua ausência pode acarretar consequências graves, como a nulidade dos atos. É crucial que os operadores do direito prestem atenção a essas disposições para que o princípio do devido processo seja sempre respeitado.

Escritório de Advogados Bianucci