Sentença n. 1223 de 2024: a confirmação da absolvição em apelação e o princípio da dúvida razoável

A recente sentença n. 1223 de 7 de novembro de 2024, depositada em 13 de janeiro de 2025, proferida pela Corte de Apelação de Brescia, oferece importantes reflexões sobre o papel do juiz de apelação e a avaliação das provas declarativas em contextos de absolvição. A decisão, presidida pelo juiz V. D. N., e relator A. C., abordou questões cruciais relacionadas à instrução do julgamento e ao princípio da dúvida razoável, que é central no direito penal.

O contexto da sentença

No caso específico, a parte civil havia recorrido de uma sentença de primeira instância que absolveu o réu P. P.M. BALDI FULVIO das acusações de difamação. A parte civil, insatisfeita com a decisão, solicitou uma reavaliação da prova declarativa, argumentando que havia elementos suficientes para chegar a uma condenação. No entanto, a Corte de Apelação confirmou a absolvição, considerando que não havia necessidade de renovar a instrução do julgamento.

O princípio da dúvida razoável e a renovação da instrução

Um aspecto fundamental da sentença é a confirmação de que o juiz de apelação não está obrigado a renovar a instrução do julgamento ao confirmar uma absolvição. Este princípio está em conformidade com a interpretação do artigo 603, parágrafo 3-bis, do código de processo penal, que estabelece que o ônus da prova em sede de condenação deve ser demonstrado além de qualquer dúvida razoável. A Corte afirmou:

Sentença de primeira instância de absolvição - Apelação da parte civil para reavaliação da prova declarativa - Confirmação da absolvição em apelação - Violação do art. 603, parágrafo 3-bis, cod. proc. penal - Exclusão - Razões. O juiz de apelação que confirma a sentença de absolvição impugnada pela parte civil por motivos relacionados à avaliação da prova declarativa não está obrigado a renovar a instrução do julgamento, tendo em vista que tal obrigação, conforme uma interpretação orientada constitucionalmente da disposição do art. 603, parágrafo 3-bis, cod. proc. penal, deve ser correlacionada ao princípio da "dúvida razoável", aplicável em função da condenação e não da absolvição.

Esta afirmação sublinha a importância da presunção de inocência e do princípio da não culpabilidade, que devem ser respeitados também em sede de apelação. A parte civil, ao solicitar uma reavaliação da prova, não pode ignorar o fato de que o ônus da prova permanece a cargo da acusação.

Conclusões

A sentença n. 1223 de 2024 reafirma um princípio fundamental do direito penal: a impossibilidade de condenar um réu sem provas certas e incontroversas. Este caso destaca como o juiz de apelação deve limitar-se a verificar se a sentença de primeira instância foi corretamente proferida, sem a necessidade de renovar a instrução do julgamento em caso de absolvição. A confirmação da sentença de primeira instância pela Corte de Apelação de Brescia representa, portanto, um importante passo na proteção dos direitos do réu e na salvaguarda do princípio da legalidade.

Escritório de Advogados Bianucci