A Sentença n. 45013 de 2024: Interpretação das medidas cautelares para investigados que não falam a língua

A recente sentença n. 45013 de 2024 por parte da Corte de Cassação oferece uma reflexão importante sobre as medidas cautelares pessoais, em particular para aqueles investigados que não conhecem a língua italiana. Este provimento jurídico se insere em um contexto mais amplo de proteção dos direitos fundamentais, em particular o direito de defesa, e levanta questões fundamentais sobre a comunicação entre o sistema judiciário e os investigados provenientes de contextos linguísticos diferentes.

Contexto e Fato

A Corte examinou o caso de um investigado, G. A., que não compreendia a língua italiana. No momento da emissão da ordem cautelar, o juiz não tinha conhecimento dessa circunstância. A tradução da ordem foi determinada apenas após a execução da medida cautelar e antes do interrogatório de garantia. Durante este último, estava presente um intérprete que assistiu o investigado, permitindo que ele compreendesse o conteúdo da ordem e as contestações.

A Corte estabeleceu que, em tais casos, o interrogatório de garantia não é nulo, excluindo assim o risco de uma lesão ao direito de defesa. Isso se baseia no princípio de que o investigado tem a faculdade de exercer o direito de não responder, decisão que não deve ser considerada necessariamente fruto de uma incompreensão.

Sumário da Sentença

Investigado que não fala a língua italiana - Circunstância não conhecida pelo juiz no momento da emissão da ordem cautelar - Tradução da mesma determinada após a execução da medida, mas antes do interrogatório de garantia - Presença, durante o interrogatório, de um intérprete que representa ao investigado o conteúdo da ordem cautelar, das perguntas e das contestações - Nulidade do interrogatório de garantia - Exclusão - Fato. No que se refere às medidas cautelares pessoais, não é nulo o interrogatório de garantia no caso em que o juiz, ao momento da emissão da ordem, não tinha conhecimento da falta de compreensão da língua italiana por parte do investigado que não fala e que tenha determinado a tradução na língua de origem do mencionado após a execução da medida, mas antes do interrogatório, utilize um intérprete que represente o conteúdo da ordem cautelar, das perguntas e das contestações formuladas. (Fato em que a Corte excluiu que tal "modus procedendi" implicasse lesão ao direito de defesa, ressaltando que a decisão de exercer a faculdade de não responder, assumida no ato do interrogatório de garantia, constituía uma escolha defensiva precisa e não uma necessidade decorrente da falta de compreensão das acusações).

Implicações Jurídicas e Conclusões

Esta sentença sublinha a importância de garantir um devido processo, mesmo para investigados que não falam a língua do país em que se encontram. A presença de um intérprete e a tradução dos documentos são elementos-chave para assegurar que os investigados possam se defender adequadamente. A Corte, invocando o Novo Código de Processo Penal, destaca a necessidade de uma abordagem que respeite os direitos humanos e as garantias processuais, através de medidas adequadas e tempestivas.

Em conclusão, a sentença n. 45013 de 2024 representa um passo importante em direção à afirmação dos direitos de defesa no contexto das medidas cautelares, reafirmando que a justiça deve ser acessível a todos, independentemente da língua falada.

Escritório de Advogados Bianucci