Análise da Sentença n. 44251 de 2024: Tradução dos Atos e Nulidade em Regime Intermediário

A sentença n. 44251 de 16 de outubro de 2024, emitida pela Corte de Cassação, representa um passo importante na jurisprudência italiana em relação aos direitos dos réus que não falam italiano. Nesta decisão, a Corte tratou do tema da omissão da tradução da sentença de apelação para um réu alófono, estabelecendo claramente as condições necessárias para alegar a nulidade em regime intermediário.

O Contexto da Sentença

Em particular, a Corte rejeitou o recurso apresentado pelo defensor de confiança do réu P. L., enfatizando que o ônus de demonstrar o interesse concreto e atual em recorrer em caso de omissão da tradução recai sobre o próprio réu. Este princípio baseia-se na necessidade de garantir que a defesa não seja comprometida pela falta de compreensão dos atos processuais.

Réu alófono - Omissão da tradução da sentença - Nulidade em regime intermediário - Interesse em alegá-la - Condições - Hipótese. Em matéria de tradução dos atos, o réu alófono que se queixa da omissão da tradução da sentença tem o ônus, em conformidade com a natureza geral em regime intermediário da nulidade que aqui se discute, de indicar a existência de um interesse concreto, atual e verificável em recorrer, não sendo suficiente a mera alegação de um prejuízo abstrato ou potencial. (Hipótese relativa a recurso para cassação regularmente apresentado pelo defensor de confiança de réu alófono, na qual a Corte considerou inadmissível o motivo pelo qual se alegava a omissão da tradução da sentença de apelação, não tendo o recorrente demonstrado se e em que medida o não conhecimento pessoal e tempestivo da sentença impugnada havia influenciado suas estratégias defensivas).

As Condições para a Nulidade

A Corte esclareceu que não basta lamentar um prejuízo abstrato ou potencial para justificar a nulidade da sentença; é necessário demonstrar um interesse concreto e atual. Isso implica que o réu deve provar de que forma a falta de tradução influenciou suas escolhas defensivas. Esta decisão está alinhada com os princípios estabelecidos pelo Novo Código de Processo Penal, em particular os artigos 143, 178 e 180, que dizem respeito às modalidades de tradução dos atos e à proteção dos direitos dos réus.

Conclusões

A sentença n. 44251 de 2024 nos convida a refletir sobre a importância da tradução dos atos processuais, especialmente em um contexto global onde os réus podem vir de diferentes culturas e idiomas. O direito a uma defesa justa é um princípio fundamental do nosso ordenamento jurídico, e a Corte reafirmou que as garantias processuais devem ser efetivas e não apenas formais. É fundamental que os defensores estejam cientes desses requisitos para proteger da melhor forma os direitos de seus assistidos, garantindo que cada réu possa compreender plenamente as decisões que o envolvem.

Escritório de Advogados Bianucci