• via Alberto da Giussano, 26, 20145 Milano
  • +39 02 4003 1253
  • info@studiolegalebianucci.it
  • Advogado Penalista, Advogado de Direito da Família, Advogado de Divórcios

Análise da Sentença Cass. pen., Sez. III, n. 33213 de 2024: Ne bis in idem e responsabilidade tributária

A sentença da Corte de Cassação de 28 de agosto de 2024, n. 33213, oferece insights significativos sobre a complexa questão do ne bis in idem e sobre a responsabilidade dos administradores de sociedades em matéria tributária. Este artigo se propõe a analisar as principais questões jurídicas levantadas pela decisão, destacando a importância dos princípios de direito aplicáveis neste contexto.

O princípio do ne bis in idem e sua aplicação

O recorrente A.A. invocou o princípio do ne bis in idem, sustentando que já havia sido imposta uma sanção administrativa pelos mesmos fatos contestados na esfera penal. No entanto, a Corte esclareceu que a sanção tributária aplicada à sociedade não exclui a responsabilidade penal do representante legal, A.A., pois os destinatários das duas sanções são diferentes: a primeira atinge a pessoa jurídica, enquanto a segunda o indivíduo.

A Corte afirmou que não existe violação do ne bis in idem na presença de procedimentos distintos que atingem sujeitos diferentes pelos mesmos fatos.

Além disso, a Corte mencionou precedentes jurisprudenciais, destacando que a sobreposição das sanções é justificada pela necessidade de garantir a proteção da ordem pública e a dissuasão em relação a condutas ilícitas.

Responsabilidade dos administradores: o caso de B.B.

No caso de B.B., a Corte examinou sua posição de administrador formal, contestando a ausência de dolo específico. A sentença destacou que a mera qualificação de administrador não pode excluir a responsabilidade quando emerge uma consciência da gestão ilícita da sociedade.

  • Emergiu que B.B. delegou a gestão da sociedade a A.A., sem intervir para impedir a conduta ilícita.
  • A Corte considerou que não se pode configurar a figura do laranja inconsciente na presença de sinais evidentes de anomalia.
  • O envolvimento direto de B.B. na gestão da sociedade reforçou a prova do elemento subjetivo do dolo.

Conclusões

A sentença n. 33213 de 2024 da Cassação representa um importante referencial para a compreensão das dinâmicas de responsabilidade em âmbito tributário. Ela esclarece que a distinção entre sanções administrativas e penais não implica a anulação do princípio do ne bis in idem quando as sanções atingem sujeitos diferentes. Além disso, a responsabilidade dos administradores não pode ser elidida através da mera delegação das funções, mas requer uma análise cuidadosa de sua consciência e envolvimento no ilícito. A Corte, portanto, reafirmou a importância do controle e da vigilância por parte dos administradores, especialmente em contextos de gestão societária complexa.