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Competência territorial nos crimes tributários: análise da Cass. pen., Sez. III, n. 32280 de 2024

A sentença n. 32280 de 2024 da Corte de Cassação oferece insights significativos sobre a competência territorial nos crimes tributários, em particular pela omissão de pagamento do IVA. O caso em questão envolve A. A., representante legal da sociedade Adrintec Srl, acusado de não ter pago o IVA devido. O Tribunal de Milão se viu diante da necessidade de decidir sobre a competência territorial, levantando questões que refletem um debate jurisprudencial bastante complexo.

O contexto normativo e as questões de competência

A Corte examinou a exceção de incompetência territorial levantada pela defesa, que sustentava que a competência deveria ser atribuída ao Tribunal de Nápoles, sede efetiva da sociedade. Este ponto é crucial, pois o crime de omissão de pagamento do IVA, segundo o art. 10-ter do D.Lgs. n. 74 de 2000, se consuma no momento em que expira o prazo de pagamento.

Na ausência de um elemento certo referente ao princípio de pagamento do IVA, a competência deve ser determinada de acordo com o local de apuração do fato criminoso.

O juiz de Milão destacou que, embora existam orientações jurisprudenciais contraditórias, é fundamental estabelecer onde se consuma o crime para determinar a competência. De um lado, alguns juízes sustentam que o local de consumação coincide com a sede efetiva da empresa, enquanto outros afirmam que, não havendo um único local físico para o pagamento, deve-se fazer referência ao local de apuração.

As posições jurisprudenciais em confronto

  • Primeira orientação: o local de consumação coincide com a sede efetiva da empresa.
  • Segunda orientação: o local de apuração do crime é prevalente, uma vez que o pagamento pode ocorrer de forma telemática de qualquer parte da Itália.

A Corte, acolhendo a posição que se refere ao local de apuração, determinou que a competência territorial para o caso em questão deveria ser atribuída ao Tribunal de Milão. Isso porque não surgiram elementos concretos que confirmassem que o pagamento do IVA havia sido realizado em um local preciso, tornando impossível a identificação do locus commissi delicti através das regras gerais.

Conclusões

A sentença n. 32280 de 2024 representa um importante avanço na clarificação das questões de competência territorial nos crimes tributários. A importância de estabelecer um critério claro e compartilhado é fundamental não apenas para a proteção dos direitos dos contribuintes, mas também para garantir a certeza do direito. A decisão da Corte de Cassação, portanto, não apenas responde a uma controvérsia específica, mas também esclarece um aspecto crucial da normativa tributária italiana.