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Falência fraudulenta: comentário à sentença Cass. pen. n. 36582 de 2024

A recente sentença n. 36582 emitida pela Corte de Cassação, Seção V Penal, em 2 de outubro de 2024, oferece importantes reflexões sobre a figura do administrador de fato no contexto da falência fraudulenta. O caso envolve A. A., condenado em primeira instância por falência fraudulenta e crimes tributários, mas a Corte anulou a sentença em relação a uma acusação devido à prescrição, confirmando no restante a responsabilidade penal do réu.

O papel do administrador de fato na falência fraudulenta

A Corte de Cassação reafirmou que o administrador de fato, nos termos do art. 2639 do Código Civil, está sujeito aos mesmos deveres e responsabilidades previstos para o administrador de direito. Isso implica que, se um indivíduo exerce de maneira contínua e significativa os poderes gerenciais, é responsável por quaisquer comportamentos penalmente relevantes.

O sujeito que assume a qualificação de administrador de fato é carregado de toda a gama de deveres a que está sujeito o administrador de direito.

No caso de A. A., a Corte destacou como suas ações e a estrutura societária sugeriam uma clara intenção de evitar a responsabilidade direta, utilizando outros indivíduos como "testas de ferro". As evidências apresentadas, incluindo seu papel de sócio fundador e a gestão das operações societárias, confirmaram sua posição de administrador de fato.

As implicações da prescrição

Um aspecto crucial da sentença é a análise da prescrição. A Corte declarou extinto o crime imputado no item 5 por interveniência da prescrição, ilustrando como o prazo de prescrição pode operar também em sede de legitimidade. Este princípio, consagrado pelo art. 129, § 2, do Código de Processo Penal, permite à Corte anular a sentença sem remessa se reconhecer uma causa de não punibilidade mais favorável.

  • O prazo de prescrição para o crime do item 5 expirou após a pronúncia da corte territorial.
  • A Corte enfatizou a importância de uma clara evidência da não punibilidade para proceder à anulação.

Essa decisão evidencia como as técnicas de defesa em matéria de crimes financeiros devem considerar atentamente os prazos e as modalidades de contestação, dado que a prescrição pode desempenhar um papel determinante no resultado final.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 36582 da Corte de Cassação oferece uma importante reflexão sobre o conceito de administrador de fato e sobre a responsabilidade penal em matéria de falência fraudulenta. Ela esclarece que a mera formalidade não exime um sujeito de suas obrigações, enquanto a prescrição se configura como uma salvaguarda para o réu, caso respeitada. A jurisprudência continua a se desenvolver, destacando as complexidades da gestão empresarial e os riscos legais a ela associados.