Análise da Sentença n. 27181 de 2024: Procedibilidade a queixa e improcedibilidade no direito penal

A sentença n. 27181 de 21 de fevereiro de 2024, depositada em 10 de julho do mesmo ano, representa um importante ponto de referência para a compreensão das novidades introduzidas pela reforma Cartabia no contexto da procedibilidade a queixa. Em particular, o caso em exame evidencia como, na ausência de uma queixa proposta dentro dos prazos previstos, o juiz é obrigado a declarar a improcedibilidade do crime, revelando as consequências dessa normativa nos crimes que se tornaram procedíveis a queixa.

O contexto normativo

O decreto legislativo n. 150 de 2022 introduziu modificações significativas na matéria de procedibilidade penal, enfatizando a necessidade de uma queixa como pressuposto para a ação penal em determinados casos. Segundo o art. 85 do d.lgs. citado, se o prazo para a proposição da queixa expira sem que esta seja apresentada, o crime é considerado improcedível. Essa modificação visa limitar as ações penais em situações onde não há um interesse direto por parte da vítima, respondendo a uma necessidade de maior eficiência do sistema judiciário.

O princípio da improcedibilidade

Procedibilidade a queixa em virtude da modificação prevista no d.lgs. n. 150 de 2022 (chamada reforma Cartabia) - Decurso do prazo para propor queixa ex art. 85 d.lgs. citado - Obrigação de imediata declaração de improcedibilidade ex art. 129 cod. proc. pen. - Existência - Contestação supletiva de circunstância agravante ex art. 517, cod. proc. pen. - Possibilidade - Exclusão - Abuso do processo - Fattispecie. Em matéria de crimes que se tornaram procedíveis a queixa em virtude da modificação do d.lgs. 10 de outubro de 2022, n. 150, o juiz do júri, uma vez expirado o prazo previsto pelo art. 85 d.lgs. citado na ausência de proposição da queixa, após a instauração do contraditório e a admissão das provas, é obrigado a proferir sentença de improcedibilidade ex art. 129 cod. proc. pen., sendo ineficaz, como indicativa de um abuso de processo por parte do ministério público, a contestação de um agravante destinada exclusivamente a tornar o crime procedível de ofício. (Fattispecie relativa a furto de energia elétrica).

O juiz, portanto, não tem discricionariedade na decisão: se o prazo para a queixa expirou e não foi apresentada, deve necessariamente declarar a improcedibilidade da ação penal. Essa posição foi confirmada pela Corte de Cassação, que destacou como a contestação de um agravante por parte do ministério público, voltada a tornar o crime procedível de ofício, pode ser considerada um abuso do processo.

Conclusões

Essa sentença representa um importante passo no fortalecimento do princípio da legalidade e do respeito aos direitos das partes no processo penal. A reforma Cartabia, através dessas disposições, pretende reduzir a carga de trabalho dos tribunais e garantir que as ações penais sejam iniciadas apenas na presença de um efetivo interesse da parte ofendida. A obrigação de declarar a improcedibilidade na ausência de queixa esclarece os limites da ação penal, promovendo uma justiça mais justa e menos sujeita a abusos.

Escritório de Advogados Bianucci