Sentença n. 28144 de 2024: Esclarecimentos sobre a citação direta a julgamento e o limite da pena

A sentença n. 28144 de 10 de junho de 2024, depositada em 15 de julho do mesmo ano, oferece importantes esclarecimentos a respeito do exercício da ação penal em relação à citação direta a julgamento. Em particular, o Tribunal abordou a questão do limite da pena de reclusão não superior a quatro anos, estabelecendo que tal limite deve ser considerado fixo e referido à legislação vigente no momento da ação penal.

O princípio "tempus regit actum"

O princípio jurídico do "tempus regit actum" indica que a lei aplicável a um determinado ato é aquela vigente no momento da sua realização. No caso em questão, o Tribunal reafirmou que o remissão prevista no art. 550 do código de processo penal deve ser interpretada de modo a levar em conta a legislação existente no momento em que se exerce a ação penal, e não a norma de direito substantivo aplicável ao réu.

  • O Tribunal considerou que a remissão à pena de reclusão não superior a quatro anos deve ser considerada fixa.
  • Isso implica que eventuais modificações legislativas posteriores não afetam a ação penal já iniciada.
  • O despacho de devolução dos autos ao Ministério Público foi considerado não anômalo.

As implicações da sentença

Esta sentença tem consequências relevantes para o sistema penal italiano, pois esclarece a aplicabilidade das normas no contexto de processos penais iniciados e a responsabilidade do Ministério Público em decidir o tipo de ação a ser tomada. Além disso, o Tribunal destacou como a correta interpretação da norma pode influenciar a gestão do processo e os direitos dos réus.

Citação direta a julgamento - Limite da pena de reclusão não superior a quatro anos - Natureza da remissão - Princípio "tempus regit actum" - Aplicabilidade - Consequências - Fatos. Em matéria de exercício da ação penal com citação direta a julgamento, a remissão à pena de reclusão "não superior no máximo a quatro anos", contida no art. 550 do código de processo penal, deve ser entendida como "fixa", uma vez que, pela inderrogabilidade do princípio "tempus regit actum", refere-se à norma vigente no momento do exercício da ação penal e não àquela de direito substantivo concretamente aplicável ao réu com base nos critérios sucessórios contidos no art. 2 do código penal. (Fatos em que o Tribunal considerou não anômalo o despacho de devolução dos autos ao Ministério Público que, em relação a um fato cometido sob a vigência do art. 176 da lei decretada em 22 de janeiro de 2004, n. 42, havia emitido decreto de citação direta a julgamento, apesar da incriminação já ter sido incluída na disposição do art. 518-bis do código penal, cujos limites de pena impunham a solicitação de remissão a julgamento com a fixação da audiência preliminar).

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 28144 de 2024 representa um importante avanço na clareza normativa a respeito da ação penal em caso de citação direta a julgamento. Os princípios estabelecidos pelo Tribunal podem influenciar significativamente a prática jurídica e a proteção dos direitos dos réus, ressaltando a importância de uma interpretação rigorosa das normas vigentes.

Escritório de Advogados Bianucci