Sentença n. 25935 de 2024: a inadmissibilidade da impugnação para o fugitivo

A sentença n. 25935 de 16 de abril de 2024, proferida pela Corte de Cassação, oferece uma importante reflexão sobre a admissibilidade das impugnações, em particular no caso dos réus ausentes declarados fugitivos. Com esta decisão, a Corte reafirma a necessidade de respeitar determinados requisitos formais, sublinhando o papel crucial do defensor em garantir o direito de defesa, mesmo quando o réu não está presente.

O contexto jurídico da sentença

A Corte declarou inadmissível o recurso apresentado pelo réu R. B., fugitivo no momento da audiência. A decisão baseia-se no artigo 581, parágrafo 1-quater, do código de processo penal, que estabelece que o defensor deve depositar um mandato específico para a impugnação, incluindo uma declaração ou eleição de domicílio. Esta norma, segundo a Corte, se aplica também no caso de réus ausentes declarados fugitivos.

ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE - Art. 581, parágrafo 1-quater, cod. proc. penal - Aplicabilidade ao réu ausente declarado fugitivo - Existência - Razões. Em matéria de impugnações, o art. 581, parágrafo 1-quater, cod. proc. penal, em virtude do qual o defensor deve depositar, sob pena de inadmissibilidade, o mandato específico para impugnar contendo a declaração ou eleição de domicílio, aplica-se também ao réu ausente que tenha sido declarado fugitivo, não sendo configurável qualquer compressão do direito de defesa, uma vez que o fugitivo não está juridicamente impossibilitado de manter contatos com seu defensor a fim de concordar as estratégias de defesa.

Implicações para o direito de defesa

Esta sentença tem importantes implicações para o direito de defesa. A Corte de Cassação esclareceu que, embora um réu possa se encontrar em uma condição de fuga, isso não implica que ele não possa interagir com seu defensor. De fato, o fugitivo tem a possibilidade de manter contatos e discutir as estratégias de defesa, o que significa que sua ausência não pode ser utilizada como desculpa para justificar uma eventual inadimplência por parte do defensor.

  • O defensor deve ser diligente e respeitar os prazos legais.
  • A fuga não exclui a possibilidade de comunicação com o defensor.
  • O respeito aos procedimentos é fundamental para garantir a admissibilidade das impugnações.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 25935 de 2024 representa um importante chamado à observância das normas processuais no contexto das impugnações. Ela esclarece que, mesmo em situações de ausência e fuga, o direito de defesa deve ser protegido através do rigoroso respeito aos procedimentos previstos pela lei. Os advogados e defensores devem estar cientes dessas responsabilidades para garantir que os direitos de seus assistidos sejam sempre protegidos.

Escritório de Advogados Bianucci