Sentença n. 29253 de 2024: Tradução dos atos e direitos do réu poliglota

A recente sentença n. 29253 de 4 de junho de 2024, emitida pela Corte de Cassação, traz à tona um aspecto fundamental do direito penal italiano referente à tradução dos atos para réus que não falam a língua do processo. Esta decisão enfatiza a importância de garantir um julgamento justo e o direito à defesa, em conformidade com as normas italianas e europeias.

O Caso em Análise

A questão central da sentença diz respeito à tradução de uma sentença determinada pelo juiz, mas não realizada. O réu, P. J., encontrava-se em uma situação de dificuldade linguística, sendo um poliglota. A Corte estabeleceu que, nessas circunstâncias, a falta de tradução da sentença implica a ausência de contagem dos prazos para a apelação, sem qualquer ônus ao réu de solicitar a tradução ou de tomar medidas para remediar a inércia da administração.

Sentença - Tradução determinada pelo juiz, mas não realizada - Consequências - Falta de contagem dos prazos para apelar - Ônus solicitantes ao réu poliglota - Exclusão - Hipótese. No que diz respeito à tradução dos atos na língua compreendida pelo réu poliglota, a omissão da tradução da sentença, determinada pelo juiz mas não realizada, resulta na falta de contagem dos prazos para apelação que o réu pode propor, sem qualquer ônus a este último de tomar iniciativas para fazer cessar a inércia da administração. (Hipótese relativa a uma decisão - anulada pela Corte - pela qual o juiz da execução havia rejeitado o pedido do réu poliglota de declarar a sentença não executável, considerando que este, ao expirar os prazos para apelar, deveria ter solicitado prontamente a restituição nos mesmos nos termos do art. 175 do código de processo penal, alegando a omissão).

Implicações da Sentença

A sentença n. 29253/2024 representa um importante avanço na proteção dos direitos dos réus que não compreendem a língua do processo. As implicações desta decisão podem ser resumidas nos seguintes pontos:

  • Reconhecimento do direito à tradução dos atos, conforme previsto no art. 143 do Novo Código de Processo Penal.
  • Clareza sobre a responsabilidade da administração em garantir que os atos sejam traduzidos em tempo hábil.
  • Exclusão de ônus solicitantes ao réu poliglota, que não deve tomar iniciativas para solicitar a tradução.

Esta sentença se insere em um contexto normativo mais amplo, onde se reconhecem direitos fundamentais aos réus, conforme estabelecido pela Convenção Europeia dos Direitos Humanos (CEDH) e pela Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 29253 de 2024 marca um importante reconhecimento dos direitos linguísticos dos réus poliglotas no sistema penal italiano. Ela afirma com firmeza que todo réu tem o direito de compreender plenamente o processo a seu respeito, e que a administração tem a obrigação de garantir esse direito. Isso representa um passo significativo em direção a um sistema de justiça mais justo e inclusivo.

Escritório de Advogados Bianucci