Exame direto do corpo de delito: comentário sobre a sentença n. 14743 de 2024

A recente sentença n. 14743 de 2024, emitida pela Corte de Apelação de Milão, aborda um tema de relevante importância no direito penal: o exame direto do corpo de delito por parte do juiz. Esta decisão, que suscitou interesse entre os operadores do direito, estabelece princípios significativos a respeito da instrução e do contraditório.

O contexto da sentença

No caso em questão, o juiz considerou que o exame direto do corpo de delito não constitui um ônus instrutório como a reconhecimento de coisas prevista no artigo 215 do código de processo penal. Portanto, o juiz pode proceder de forma autônoma a tal exame em câmara de conselho, sem a necessidade de um contraditório com a defesa.

O exame direto do corpo de delito, não constituindo ônus instrutório como a reconhecimento de coisas ex art. 215 cod. proc. penal, pode ser realizado autonomamente pelo juiz em câmara de conselho, sem contraditório com a defesa. (Em aplicação do princípio, a Corte considerou imune de vícios a decisão na qual, em razão do conhecimento direto do bem adquirido em câmara de conselho, foi transcrito em motivação o juízo sobre o grau de falsificação de bolsas contrafeitas formulado na ausência de contraditório, tendo em vista que o defensor bem poderia solicitar a visão do corpo do delito ou a realização de verificações sobre as características do produto).

As implicações do princípio estabelecido

Esta sentença evidencia como o exame direto do corpo de delito pode ocorrer sem contraditório, o que levanta questões importantes sobre a proteção dos direitos da defesa. Embora a Corte afirme que o defensor possa solicitar a visão do corpo do delito ou realizar verificações, é fundamental considerar que a ausência de contraditório pode comprometer o direito de defesa. As implicações de tal decisão podem ser resumidas nos seguintes pontos:

  • Autonomia do juiz no exame direto do corpo de delito.
  • Possibilidade de um juízo motivado sem contraditório, embora seja garantido o pedido de visão do bem por parte da defesa.
  • Riscos potenciais para a proteção dos direitos da defesa na ausência de contraditório.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 14743 de 2024 oferece reflexões sobre a delicadeza do equilíbrio entre a autonomia do juiz e a proteção dos direitos da defesa. Se, por um lado, se reconhece a necessidade de um exame direto e rápido dos corpos de delito, por outro, é fundamental garantir que a defesa possa exercer plenamente seus direitos. A jurisprudência futura deverá estar atenta para que esta prática não se torne uma arma de dois gumes no contexto do devido processo legal.

Escritório de Advogados Bianucci