A sentença n. 16091 de 17 de março de 2023 da Corte de Cassação aborda um tema crucial no direito penal: a proibição de aproximação aos locais frequentados pela pessoa ofendida. Este provimento, frequentemente utilizado em casos de violência doméstica ou stalking, deve ser emitido com uma certa precisão para garantir os direitos do réu e, ao mesmo tempo, a proteção da vítima.
A Corte anulou com devolução a ordem aplicativa da proibição de aproximação, destacando a genericidade do provimento. Em particular, foi ressaltado que não havia sido fornecida uma indicação específica da área territorial da proibição. Este aspecto é fundamental, pois a genericidade de um provimento desse tipo pode facilmente se traduzir em uma invasão injustificada da liberdade pessoal do réu.
Outro ponto chave da sentença refere-se à relevância de ofício da genericidade do provimento. A Corte afirmou que os princípios gerais em matéria de recursos devem ceder o passo a provimentos que afetam o "status libertatis". Isso significa que, mesmo na ausência de um recurso específico por parte do réu, o juiz tem o dever de verificar a adequação e a especificidade do provimento de proibição de aproximação.
Proibição de aproximação aos locais frequentados pela pessoa ofendida - Genericidade do provimento - Relevância de ofício - Existência - Razões - Fatos. No julgamento de cassação, é relevante de ofício a genericidade, mesmo parcial, do provimento aplicativo da medida cautelar da proibição de aproximação aos locais frequentados pela pessoa ofendida, devendo os princípios gerais em matéria de recursos recuar diante de provimentos aptos a afetar o "status libertatis". (Em aplicação do princípio, a Corte anulou com devolução a ordem aplicativa da proibição de aproximação aos locais frequentados pela pessoa ofendida e da obrigação de manter uma determinada distância dos mesmos, considerando que não havia sido dada uma indicação específica da área territorial da proibição).
A sentença n. 16091 de 2023 da Corte de Cassação representa um importante avanço na proteção dos direitos tanto das vítimas quanto dos réus. A especificidade da proibição de aproximação não é apenas uma questão formal, mas uma garantia substancial para evitar sacrifícios injustificados da liberdade pessoal. Os operadores do direito devem prestar especial atenção a esses princípios na sua aplicação prática, para que as medidas cautelares sejam sempre proporcionais e respeitosas dos direitos fundamentais de todos os atores envolvidos.