Comentário sobre a Sentença n. 1187 de 2024: Impugnações e Tempus Regit Actum

A recente sentença n. 1187 de 21 de novembro de 2024, proferida pela Corte de Cassação, levantou importantes questões relacionadas à sucessão de disposições diversas em matéria de impugnações. Em particular, a Corte esclareceu a aplicação do princípio do "tempus regit actum" no contexto de mudanças normativas, um aspecto crucial para compreender como tratar as impugnações na ausência de disposições transitórias específicas.

O Contexto Jurídico da Sentença

O caso em questão envolvia M. D., que havia apresentado uma impugnação contra uma decisão da Corte de Apelação de Milão. A Corte de Apelação considerou inadmissível o pedido de conversão da pena privativa de liberdade em pena pecuniária, justificando tal decisão com o fato de que o pedido não havia sido apresentado pelo réu ou por um defensor munido de procuração especial. No entanto, tais condições foram introduzidas por um decreto legislativo posterior à proposição do ato de apelação.

Sucessão no tempo de disposições diversas na ausência de disciplina transitória - Regime aplicável - Identificação - Hipótese. Para fins de identificação do regime aplicável em matéria de impugnações, onde se sucedem no tempo diferentes disciplinas e a transição de uma para outra não está expressamente regulamentada por disposições transitórias, a aplicação do princípio "tempus regit actum" impõe fazer referência ao momento da emissão do provimento impugnado e não ao da proposição da impugnação. (Hipótese em que a Corte anulou com retorno a decisão com a qual os juízes de apelação consideraram inadmissível o pedido de conversão da pena privativa de liberdade em pena pecuniária por não ter origem no réu pessoalmente ou por defensor munido de procuração especial, uma vez que tais condições foram previstas pela lei 19 de março de 2024, n. 31, que entrou em vigor posteriormente à proposição do ato de apelação).

Análise da Sentença

A Corte, portanto, aplicou o princípio do "tempus regit actum", estabelecendo que é o momento da emissão do provimento impugnado que determina o regime jurídico aplicável. Este princípio, de fundamental importância no direito italiano, significa que as normas em vigor no momento da emissão do provimento devem ser aquelas utilizadas para avaliar a legitimidade do ato impugnado.

As implicações desta sentença são notáveis. Em primeiro lugar, ela esclarece que, na ausência de disposições transitórias, as novas regras não podem ser aplicadas retroativamente. Além disso, a Corte enfatizou a importância de garantir que os direitos dos réus sejam respeitados, evitando que uma mudança normativa possa prejudicar suas posições jurídicas em andamento.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 1187 de 2024 oferece uma clara interpretação dos princípios jurídicos relacionados às impugnações e à sucessão de normas no tempo. Ela representa um avanço na proteção dos direitos dos réus, sublinhando a importância do respeito às normas vigentes no momento da emissão dos provimentos. Esta orientação jurisprudencial pode ter um impacto significativo em casos futuros, ressaltando a necessidade de uma avaliação cuidadosa das normas aplicáveis em contextos de impugnação.

Escritório de Advogados Bianucci