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Análise da Sentença Cass. pen., Sez. VI, n. 27723 de 2018: Concussão e Falsidade em Ato Público

A sentença da Corte Suprema de Cassação, Seção VI Penal, n. 27723 de 15 de junho de 2018, fornece uma importante reflexão sobre os crimes de concussão e de falsidade em ato público, destacando a responsabilidade dos agentes públicos envolvidos em condutas ilícitas. A pronúncia baseia-se em um caso em que dois sargentos da Guarda de Finanças abusaram de sua posição para induzir um empresário a pagar uma dívida, utilizando a ameaça de fiscalizações e uma denúncia falsa.

A Qualificação Jurídica dos Crimes

A Corte de Apelação de Veneza havia inicialmente condenado o réu por concussão, nos termos do art. 319 quater c.p., considerando que a conduta do agente público configurava um abuso de poder. No entanto, o recorrente contestou essa qualificação, sustentando que sua conduta deveria ser enquadrada como indução em erro por meio de artifícios, invocando o art. 640 c.p.

A Corte confirmou a existência do crime de concussão, sublinhando que o abuso de poder exercido pelos agentes públicos claramente influenciou a liberdade de autodeterminação do empresário.

Em particular, a Corte esclareceu que o crime de concussão se configura quando um agente público utiliza sua posição para induzir um particular a fornecer utilidades, prospectando consequências desfavoráveis em caso de recusa.

As Motivações da Corte

A decisão da Corte baseia-se em uma análise aprofundada das provas, incluindo testemunhos e escuta ambiental. Os juízes destacaram que o empresário foi contatado pelo sargento D., que, qualificando-se como agente público, ameaçou com fiscalizações. Este comportamento, somado à apresentação de um documento falso, representou um claro abuso de poder, justificando a condenação por concussão.

  • Uso de uma denúncia falsa para exercer pressão
  • Ameaças de fiscalizações como instrumento de coerção
  • Responsabilidade conjunta dos agentes públicos envolvidos

Além disso, a Corte excluiu a configurabilidade da tentativa de concussão, uma vez que o empresário efetivamente prometeu pagar, demonstrando a eficácia da conduta indutiva.

Conclusões

A sentença n. 27723 de 2018 destaca a importância da proteção da liberdade de autodeterminação dos particulares em relação a abusos por parte de agentes públicos. A Corte esclareceu que o abuso de poder e o uso de documentos falsos constituem elementos fundamentais para a configuração do crime de concussão. Esta pronúncia reafirma a necessidade de um rigoroso respeito às normas por parte de quem exerce funções públicas, para garantir um sistema jurídico justo e equitativo.