Reflexões sobre a Sentença Cass. pen. n. 37796 de 2020: A Corrupção e as Penas Acessórias

A sentença da Corte de Cassação n. 37796 de 30 de dezembro de 2020 representa um momento importante de reflexão sobre a disciplina das penas acessórias, em particular no que diz respeito à interdição perpétua de cargos públicos. A questão central diz respeito à compatibilidade dessa medida com os princípios de proporcionalidade e individualização da pena, consagrados pelos artigos 3 e 27 da Constituição italiana.

O Contexto da Sentença

A Corte examinou o recurso apresentado por R.A., um funcionário público condenado por corrupção. A sentença do Tribunal de Brescia, que aplicava a pena de interdição perpétua, foi contestada por violação da lei. Os advogados de defesa sustentaram que o art. 317-bis c.p., que prevê a aplicação automática dessa pena em caso de condenação a pena superior a três anos, é manifestamente irrazoável e em contraste com os princípios constitucionais.

A rigidez do aparato sancionador e sua indiferença aos contornos estruturais do tratamento punitivo delineados na Constituição são amplificadas pela natureza perpétua da pena acessória prevista pelo art. 317-bis c.p.

As Implicações da Sentença

A Corte destacou que a aplicação automática da interdição perpétua não permite calibrar a sanção com base na gravidade do crime cometido. De fato, a norma não distingue entre condutas de diferente gravidade que poderiam se enquadrar no mesmo artigo da lei. Essa rigidez pode ser desproporcional, especialmente em casos de menor desvalor.

É importante notar que a Corte invocou várias sentenças da Corte Constitucional que ressaltam a importância de um sistema sancionador flexível e proporcional. A pena acessória, por sua natureza, deve ser modulada de acordo com a gravidade do fato e a personalidade do condenado.

  • A rigidez da pena acessória perpétua não é compatível com o princípio de reeducação do réu.
  • As sanções devem ser personalizadas e não aplicadas de forma automática.
  • A questão de legitimidade levantada pela Corte pode levar a uma revisão da disciplina atual.

Conclusões

A sentença n. 37796 de 2020 da Cassação levanta questões cruciais sobre o equilíbrio entre a necessidade de garantir a integridade pública e o respeito aos direitos fundamentais dos condenados. A questão de legitimidade constitucional relacionada ao art. 317-bis c.p. é um passo importante em direção ao reconhecimento da necessidade de um tratamento sancionador mais humano e justo, em linha com os princípios de proporcionalidade e individualização previstos por nossa Constituição.

Escritório de Advogados Bianucci