• via Alberto da Giussano, 26, 20145 Milano
  • +39 02 4003 1253
  • info@studiolegalebianucci.it
  • Advogado Penalista, Advogado de Direito da Família, Advogado de Divórcios

A Fraude Agravada e a Responsabilidade Administrativa: Análise da Sentença Cass. Pen. n. 37655/2023

A recente sentença da Corte de Cassação, n. 37655/2023, oferece aspectos significativos em relação à configuração do crime de fraude agravada, associando-o à responsabilidade administrativa das empresas envolvidas. A Corte reformou uma anterior pronúncia de absolvição, evidenciando a relevância penal das condutas de prestação de contas não verdadeira e o mecanismo de restituição de valores pagos pelo Ministério dos Transportes.

Contexto da Sentença

Os três réus, A.A., B.B. e C.C., junto com duas empresas, haviam sido inicialmente absolvidos pelo Tribunal de Gênova pelo crime de fraude agravada, uma vez que não havia surgido prova da fictividade dos custos apresentados. No entanto, o Tribunal de Apelação acolheu o recurso do Ministério Público, considerando que o acordo entre as partes para a restituição parcial dos fundos recebidos configurava um mecanismo fraudulento. Assim, a Corte condenou os réus e afirmou a responsabilidade administrativa das empresas.

A Corte destacou como o artifício consiste em expor custos não certos, apresentando-os como efetivamente incorridos.

As Implicações da Sentença

Uma das questões centrais abordadas pela Corte diz respeito à natureza do acordo entre as partes, que previa a restituição parcial dos fundos indevidos. Esse mecanismo, segundo a Corte, enganou o Ministério, resultando em um aporte superior ao que realmente era devido.

  • Reconhecimento da responsabilidade penal por fraude agravada.
  • Afirmação da responsabilidade administrativa das empresas envolvidas.
  • Reavaliação da quantificação da confisco em relação ao lucro ilícito.

A Corte, de fato, estabeleceu que a quantia de aproximadamente 176.000 euros, inicialmente confiscada, deveria ser reduzida a 38.858,10 euros, correspondente ao lucro indevido percebido.

Conclusões

A sentença em análise sublinha a importância de um controle rigoroso sobre as prestações de contas apresentadas ao Ministério e a necessidade de evitar mecanismos que possam gerar confusões entre comportamentos lícitos e ilícitos. A Corte de Cassação, através dessa pronúncia, confirma sua posição de rigor em relação a condutas que, embora pareçam formalmente legítimas, ocultam intenções fraudulentas.