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Análise da Sentença Cass. pen., Sez. I, n. 36521 de 2024: responsabilidade por falência fraudulenta

A recente sentença da Corte de Cassação, com número 36521 de 2024, forneceu importantes esclarecimentos sobre a responsabilidade penal dos administradores em situações de falência fraudulenta. Em particular, o caso envolveu A.A., que, embora não ocupasse formalmente o cargo de administrador no momento da falência da empresa Pavis Srl, foi considerado responsável por condutas ilícitas em virtude de sua qualificação como administrador de fato.

O contexto da sentença

A Corte de apelação de Salerno havia confirmado a condenação de A.A. por falência fraudulenta, reduzindo, no entanto, a pena imposta. A motivação principal da condenação baseava-se em sua conduta durante o período em que foi administrador de direito, de 2003 a 2008, e na gestão de fato da empresa mesmo após a cessação do cargo.

A sentença recorrida confirmou a afirmação de responsabilidade redefinindo a pena imposta na medida acima indicada, confirmando, no restante, a condenação proferida pelo Tribunal de Potenza.

As argumentações da Corte

A Corte de Cassação considerou infundados os motivos de recurso apresentados por A.A., destacando que a responsabilidade por falência fraudulenta pode ser atribuída também àqueles que tiveram um papel ativo na gestão da empresa, mesmo na ausência de um cargo formal. Em particular, a Corte sublinhou que:

  • As dívidas significativas foram acumuladas durante o período em que A.A. era administrador de direito.
  • A cessão das quotas sociais ocorreu em um contexto de insolvência, evidenciando a intenção de subtrair bens dos credores.
  • Os registros contábeis nunca foram entregues aos novos administradores, tornando impossível a reconstrução do volume de negócios da empresa.

A Corte também lembrou que, para a jurisprudência, o administrador de fato é aquele que, embora não esteja formalmente investido do cargo, exerce de fato as funções de gestão da empresa.

Conclusões

A sentença em análise evidencia a importância de uma gestão transparente e responsável das empresas, especialmente para aqueles que ocupam cargos de liderança. A Corte de Cassação esclareceu que a responsabilidade por falência fraudulenta não se limita aos administradores de direito, mas pode se estender àqueles que exercem funções de fato, sublinhando a necessidade de uma vigilância atenta e de uma contabilidade regular para evitar incorrer em pesadas sanções penais.