Comentário sobre a Sentença n. 24225 de 2023: Reflexões sobre os Crimes Tributários

A sentença n. 24225 de 14 de março de 2023 do Corte de Cassação oferece importantes pontos de reflexão sobre a gestão dos crimes tributários e sobre as formas de avaliação das provas em sede penal. Em particular, a Corte abordou o tema da possibilidade de extrair elementos probatórios das avaliações realizadas em sede de verificação tributária, destacando como o juiz penal não está vinculado a tais avaliações, mas deve chegar a uma conclusão própria motivada.

O Papel do Juiz Penal

Um aspecto central da sentença diz respeito à liberdade de avaliação do juiz penal. Segundo o que foi estabelecido, o juiz não é obrigado a seguir rigidamente as conclusões a que chegou a Agência da Receita Federal, mas tem a faculdade de utilizar essas avaliações como elementos indutivos em seu processo de formação do convencimento. Isso representa uma importante distinção, pois sublinha a necessidade de uma motivação adequada para justificar eventuais divergências em relação ao que já foi estabelecido em sede tributária.

As Condições de Utilização das Avaliações Tributárias

A sentença também esclarece as condições necessárias para que o juiz penal possa se valer das avaliações tributárias. A esse respeito, a máxima da sentença diz:

Crimes - Avaliações realizadas em sede de verificação tributária - Possibilidade de extrair elementos probatórios no processo penal - Existência - Condições - Motivação adequada - Necessidade - Hipótese. Em matéria de crimes tributários, o juiz penal não está vinculado às avaliações realizadas em sede de verificação tributária, mas pode, com motivação adequada, apreciar os elementos indutivos ali valorizados, para extrair elementos probatórios, adequados a sustentar seu convencimento. (Hipótese relativa ao crime de não pagamento do IVA, no qual foi considerada correta a decisão que, ao determinar o imposto sonegado, fez referência ao cálculo realizado pela Agência da Receita Federal, aceito pela Comissão Tributária Territorial). (Conf.: n. 8319 de 1994, Rv. 198777-01).

Essa máxima sublinha a importância de uma motivação robusta por parte do juiz, sem a qual as eventuais avaliações indutivas não poderiam ser utilizadas como prova. Essa abordagem garante uma maior garantia de equidade no processo penal, evitando que se chegue a conclusões apressadas baseadas exclusivamente em verificações tributárias.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 24225 de 2023 representa um significativo avanço na jurisprudência referente aos crimes tributários, esclarecendo o papel do juiz penal e a necessidade de uma motivação adequada para a utilização das avaliações tributárias. Essa abordagem não apenas protege os direitos dos réus, mas também contribui para garantir um processo justo e equitativo, essencial para o correto funcionamento do sistema jurídico.

Escritório de Advogados Bianucci