A Sentença n. 25122 de 2023: Reconhecimento Fotográfico e Utilização das Provas no Direito Penal

A recente sentença da Corte de Cassação n. 25122 de 07/03/2023 oferece importantes reflexões sobre a utilização das provas no processo penal, em particular no que diz respeito ao reconhecimento fotográfico. A questão central é se tal prova pode ser utilizada na ausência de um reconhecimento pessoal em audiência, abrindo um debate fundamental sobre as modalidades de identificação dos réus.

O Contexto da Sentença

O caso envolveu o réu M. Z. e se desenvolveu em torno da validade do reconhecimento fotográfico realizado durante as investigações preliminares. A Corte estabeleceu que, embora não tenha havido um reconhecimento pessoal em audiência, a identificação do sujeito pode ser considerada válida se apoiada por declarações objetivas e concordantes.

  • A prova fotográfica pode substituir a identificação direta.
  • É fundamental a presença de dados objetivos que corroborem o testemunho.
  • O tempo decorrido desde o evento pode influenciar a memória da testemunha, mas não exclui a validade da prova.
Reconhecimento fotográfico realizado durante as investigações preliminares - Ausência de reconhecimento em audiência - Utilização do reconhecimento fotográfico e adequação para fundamentar a afirmação de responsabilidade - Existência - Condições - Hipótese. Em matéria de provas não disciplinadas pela lei, onde o reconhecimento fotográfico realizado na fase de investigações preliminares não é seguido, na fase de audiência, pelo reconhecimento pessoal do réu presente em termos de "absoluta certeza", a prova da identificação deste pode ser alcançada também por meio da avaliação da declaração anterior confirmatória do reconhecimento fotográfico, verificando a existência de dados objetivos, eventualmente também referidos pela testemunha, que forneçam explicação da falta de lembrança em termos de segura concordância. (Hipótese em que a Corte considerou correta a decisão de condenação emitida diante da falta de reconhecimento do réu por parte de testemunha ocular, que justificou o enfraquecimento da lembrança referente à pessoa com o tempo decorrido dos fatos, mas que, ao mesmo tempo, havia reconhecido o veículo utilizado para a fuga dos assaltantes, circunstância que encontrava "aliunde" respaldo extrínseco).

Implicações da Sentença

A decisão da Corte de Cassação destaca a flexibilidade da normativa probatória na Itália, permitindo a utilização do reconhecimento fotográfico como prova válida mesmo na ausência de um forte vínculo entre a testemunha e o réu. Esta sentença está alinhada com os princípios do Justo Processo, consagrados pela Convenção Europeia dos Direitos Humanos, que visa garantir um equilíbrio entre as exigências de justiça e os direitos do réu.

Conclusões

A sentença n. 25122 de 2023 representa um importante marco na jurisprudência italiana referente às provas no processo penal. Ela esclarece que, embora o reconhecimento pessoal em audiência seja preferível, a sua ausência não prejudica necessariamente a validade de outras formas de identificação, como o reconhecimento fotográfico. As implicações dessa decisão podem influenciar futuros casos e a prática jurídica na Itália, tornando fundamental para advogados e operadores do direito uma compreensão aprofundada desses desenvolvimentos normativos.

Escritório de Advogados Bianucci