Comentário à Sentença n. 27123 de 2023: Transferência Fraudulenta de Valores e Dolo Específico

A sentença n. 27123 de 3 de maio de 2023, depositada em 22 de junho de 2023, do Supremo Tribunal de Cassação, oferece uma importante reflexão sobre os crimes de transferência fraudulenta de valores e sobre a participação de pessoas no crime. O caso em questão, envolvendo o réu A. C., destaca como o Tribunal interpreta as condições de responsabilidade penal em contextos complexos, onde o dolo específico não é necessariamente compartilhado por todos os participantes do crime.

A Participação de Pessoas no Crime

Segundo o Tribunal, é possível que um sujeito responda a título de participação mesmo na ausência do dolo específico de eludir as disposições legais, desde que pelo menos um dos participantes aja com essa intenção e que os outros estejam cientes dessa intenção. Este princípio é de fundamental importância porque amplia a responsabilidade penal, evidenciando a cooperação entre os sujeitos mesmo na ausência de um acordo explícito.

  • Responsabilidade compartilhada: pelo menos um participante deve ter dolo específico.
  • Consciência da intenção alheia por parte dos outros participantes.
  • O dolo específico não é excluído pela presença de finalidades concorrentes.

Análise da Máxima Jurídica

Transferência fraudulenta de valores - Participação de pessoas no crime - Elemento subjetivo - Dolo específico - Necessária existência em cada participante - Exclusão - Condições. Em matéria de transferência fraudulenta de valores, responde a título de participação também aquele que não é movido pelo dolo específico de eludir as disposições legais em matéria de prevenção ou de facilitar a comissão de um dos delitos dos artigos 648, 648-bis e 648-ter do código penal, desde que pelo menos um dos participantes aja com essa intenção e que o primeiro esteja ciente da mesma. (Na motivação, o Tribunal precisou que o dolo específico não é excluído pela existência de finalidades concorrentes, não necessariamente e exclusivamente ligadas à necessidade de "livrar-se" dos bens em vista de uma possível apreensão).

A máxima jurídica em questão esclarece que a participação de pessoas no crime de transferência fraudulenta de valores não requer que todos os participantes compartilhem o mesmo dolo específico. É suficiente que um deles aja com a intenção de eludir a lei e que os outros estejam cientes dessa intenção. Essa abordagem se revela crucial em casos de complexidade, onde as motivações individuais podem variar, mas a ação geral é direcionada a um objetivo ilícito.

Conclusões

A sentença n. 27123 de 2023 do Supremo Tribunal de Cassação representa um marco significativo no panorama jurídico italiano em relação aos crimes de transferência fraudulenta de valores. Ela esclarece como a responsabilidade penal pode se estender também àqueles que, embora não tenham um dolo específico, participam de condutas ilícitas cientes das intenções alheias. Este princípio, embora possa levantar questionamentos sobre a equidade da responsabilidade penal, ressalta a importância de uma abordagem rigorosa na luta contra fraudes e crimes econômicos. É fundamental que os profissionais do direito considerem essas implicações em suas estratégias de defesa e consultoria.

Escritório de Advogados Bianucci