Análise da Sentença n. 13384 de 2024: Declarações pré-processuais e responsabilidade penal

Com a sentença n. 13384 de 15 de fevereiro de 2024, a Corte de Cassação abordou um tema crucial no âmbito do direito penal: a adequação das declarações pré-processuais prestadas na ausência de contraditório para constituir a base para a verificação da responsabilidade penal. A decisão, que rejeita o recurso apresentado, fundamenta-se em princípios consolidados pela jurisprudência europeia e italiana.

As declarações pré-processuais e seu uso

Com base no artigo 512 do código de processo penal, as declarações pré-processuais podem ser utilizadas em juízo, mas com a condição de que sejam respeitadas adequadas garantias processuais. A Corte enfatizou que, para serem consideradas válidas, tais declarações devem estar sujeitas a um rigoroso exame de credibilidade, capaz de assegurar que não haja arbitrariedade em seu uso.

Declarações pré-processuais prestadas na ausência de contraditório - Adequação para fundamentar a base exclusiva e determinante para a verificação da responsabilidade penal - Compatibilidade com o direito convencional - Condições. As declarações pré-processuais adquiridas nos termos do art. 512 do código de processo penal podem constituir, conforme a interpretação - com natureza de "direito consolidado" - expressa pela Grande Câmara da Corte Europeia de Direitos Humanos nas sentenças de 15 de dezembro de 2011, Al Khawaja e Tahery c/ Reino Unido e 15 de dezembro de 2015, Schatschaachwili c/ Alemanha, a base «exclusiva e determinante» da verificação de responsabilidade, desde que prestadas na presença de «adequadas garantias processuais», identificáveis no rigoroso exame de credibilidade dos conteúdos acusatórios, realizado também através da análise das modalidades de coleta e da compatibilidade da declaração com os dados de contexto.

As garantias processuais necessárias

A Corte especificou que as garantias processuais são essenciais para garantir um processo justo, conforme previsto no artigo 6 da Convenção Europeia dos Direitos Humanos. Entre as condições requeridas, destacam-se:

  • Examinabilidade das declarações pelo juiz;
  • Verificação da compatibilidade das declarações com as provas coletadas;
  • Análise das modalidades de coleta das declarações;
  • Verificação da credibilidade do declarante.

No caso em questão, a Corte considerou que as declarações da vítima, corroboradas por um reconhecimento fotográfico e por outras testemunhas, eram suficientes para garantir a validade da verificação de responsabilidade.

Conclusões

A sentença n. 13384 de 2024 reitera a importância de garantir adequadas garantias processuais no processo penal, especialmente quando se utilizam declarações pré-processuais. Ela oferece uma reflexão importante sobre a compatibilidade entre as práticas judiciais italianas e as normas europeias, sublinhando que o respeito aos direitos fundamentais é imprescindível para um sistema jurídico justo e equitativo.

Escritório de Advogados Bianucci