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Comentário à Sentença n. 33623 de 2023: Interesse em Recorrer e Medidas Cautelares

A recente sentença da Corte de Cassação n. 33623 de 9 de Junho de 2023 oferece pontos significativos para compreender a dinâmica dos recursos relacionados às medidas cautelares pessoais. Em particular, estabelece um princípio fundamental sobre o interesse em recorrer quando o recorrente contesta a inexistência de graves indícios de culpabilidade apenas para uma das imputações a seu cargo.

O Contexto Jurídico da Sentença

Nesta sentença, o Tribunal da Liberdade de Bari declarou inadmissível o recurso de cassação apresentado pelo indiciado, que contestava a medida cautelar aplicada contra ele. A Corte destacou que, no caso específico, a eventual aceitação do recurso não traria qualquer vantagem para o recorrente, uma vez que a medida cautelar estava justificada também em relação a outras imputações de crime.

A Máxima da Sentença

Medidas cautelares pessoais - Provimento cautelar relativo a uma pluralidade de imputações - Limitação do gravame a uma só delas - Interesse em recorrer - Inexistência - Razões - Fatos. Em matéria de recursos cautelares, é inadmissível, por falta de interesse, o recurso de cassação do indiciado que reclama a inexistência de graves indícios de culpabilidade em relação a apenas uma das imputações, caso a eventual aceitação do recurso não traria qualquer vantagem para o recorrente, ao qual a medida se aplica também por outros fundamentos de crime. (Fatos em que a medida cautelar foi emitida, além do delito de associação criminosa, também em relação a numerosos delitos-fim de receptação e de lavagem de dinheiro, enquanto com o recurso se havia limitado a contestar a gravidade indiciária com referência ao único delito-meio). (Difusão: n. 4038 de 1995, Rv. 202205-01).

Implicações da Sentença

Esta decisão da Corte de Cassação tem importantes implicações para os indiciados e seus advogados. De fato, ela esclarece que, no caso de medidas cautelares ligadas a mais de uma imputação, a contestação de apenas uma delas não justifica um recurso. Este princípio é de vital importância, pois evidencia a necessidade de uma análise global das medidas cautelares, evitando que os recorrentes possam tentar desmantelar a medida cautelar por meio de contestações parciais.

  • Clareza sobre o interesse em recorrer
  • Importância da pluralidade de imputações
  • Reforço das medidas cautelares em contextos complexos