A sentença n. 16138 de 20 de dezembro de 2022 representa uma importante decisão da Corte de Cassação em matéria de direitos dos acusados e gestão dos prazos processuais. Neste caso, a Corte esclareceu um ponto crucial referente à renúncia à suspensão dos prazos processuais durante o período de férias, estabelecendo que tal renúncia pode ser validamente realizada mesmo por apenas um dos defensores, caso o acusado seja assistido por dois advogados. Esta decisão tem profundas implicações para o direito de defesa e para a eficiência do processo penal.
O caso em questão dizia respeito a M. J., acusado assistido por dois defensores. A questão central era se a renúncia à suspensão dos prazos processuais, contemplada pelo art. 240-bis, § 2º, das disposições de implementação e transitórias do código de processo penal, poderia ser realizada também por um apenas dos defensores. A Corte anulou sem reenvio a decisão do tribunal de revisão que havia adotado uma decisão além dos prazos legais, sustentando que a renúncia proveniente de um dos defensores era suficiente.
Renúncia à suspensão - Acusado assistido por dois defensores - Renúncia formulada por um deles - Suficiência - Hipótese. No caso em que o acusado é assistido por dois defensores, a renúncia à suspensão dos prazos processuais durante o período de férias, prevista no art. 240-bis, § 2º, disp. att. e trans. cod. proc. penal, pode ser validamente realizada também por apenas um deles. (Em aplicação do princípio, a Corte anulou sem reenvio a decisão do tribunal de revisão que havia adotado além dos prazos legais, com a alegação de que a renúncia a tal suspensão provenha de um apenas dos co-defensores do acusado).
Este princípio estabelece uma importante simplificação para a gestão processual, pois evita que o acusado permaneça refém de dinâmicas internas entre defensores. A renúncia à suspensão dos prazos é uma escolha estratégica que pode influenciar de forma significativa o andamento do processo. Se apenas um defensor tem a faculdade de proceder com a renúncia, garante-se uma maior fluidez e rapidez no desenvolvimento da causa.
A sentença n. 16138 de 2022 oferece uma importante reflexão sobre a flexibilidade da defesa em âmbito penal. A Corte de Cassação, com esta pronúncia, confirmou a necessidade de garantir o direito de defesa de maneira eficaz, evitando que questões processuais possam obstruir o progresso do processo. O fato de que um único defensor possa renunciar à suspensão dos prazos, sem a necessidade de um consenso unânime, representa um avanço significativo na otimização do processo penal, em benefício dos acusados e da justiça em geral.