A sentença n. 16140 de 22 de dezembro de 2022, depositada em 17 de abril de 2023, oferece importantes esclarecimentos sobre a faculdade de nomear um advogado em nome de um investigado foragido. Em particular, o Tribunal estabeleceu que, nos termos do art. 96, parágrafo 3, do Código de Processo Penal, tal faculdade é limitada exclusivamente aos casos em que o investigado se encontra em estado de detenção, excluindo, portanto, os foragidos. Essa decisão levantou questionamentos e pontos de reflexão sobre o efetivo equilíbrio entre o direito à defesa e as exigências de ordem pública.
A norma em questão, art. 96, parágrafo 3, do Código de Processo Penal, prevê que os próximos parentes possam nomear um advogado para o investigado, mas somente em situações de limitação da liberdade pessoal. O Tribunal destacou a natureza excepcional dessa disposição, que foi pensada para garantir o direito à defesa em circunstâncias difíceis, como a detenção. O Tribunal considerou, portanto, que a interpretação extensiva da norma, aplicável também aos foragidos, não é justificável.
Faculdade de nomeação por parte de um próximo parente em favor de investigado foragido - Exclusão - Razões - Hipóteses. A faculdade dos próximos parentes de nomear, nos termos do art. 96, parágrafo 3, do código de processo penal, um advogado no interesse do investigado diz respeito exclusivamente às pessoas "em vinculis" e não aos foragidos, tendo essa norma natureza excepcional, uma vez que está rigorosamente ligada à dificuldade de providenciar pessoalmente a designação de um advogado pela pessoa submetida à condição de limitação da liberdade pessoal e, portanto, sendo insuscetível de interpretação analógica. (Em aplicação desse princípio, o Tribunal considerou isenta de censura a decisão que considerou a inadmissibilidade do pedido de revogação da declaração de foragido apresentada pelo advogado nomeado pelos próximos parentes do investigado).
Essa sentença tem várias implicações significativas:
Dessa forma, o Tribunal reafirmou o princípio de que a proteção dos direitos dos investigados deve ocorrer no respeito ao quadro normativo vigente, evitando interpretações que possam minar a segurança jurídica.
A sentença n. 16140 de 2022 representa um importante passo na definição dos limites da faculdade de nomeação do advogado, evidenciando a distinção entre as situações de detenção e de foragido. Essa decisão não apenas esclarece as normas vigentes, mas também convida à reflexão sobre as modalidades de acesso à justiça e sobre a proteção dos direitos dos investigados. É fundamental que os operadores do direito reconheçam essas indicações para garantir uma defesa adequada e conforme ao ditame normativo.