A sentença n. 17327 de 20 de janeiro de 2023, depositada em 26 de abril de 2023, emitida pela Corte de Cassação, oferece uma importante reflexão sobre o direito dos réus estrangeiros de serem assistidos por um intérprete durante o processo. Esse direito não é automático, mas se baseia em condições específicas, conforme esclarecido pelo artigo 143 do Código de Processo Penal.
Segundo a Corte, o réu estrangeiro tem direito a ser assistido por um intérprete apenas se demonstrar ou declarar que não conhece a língua italiana. Este princípio é fundamental para garantir um julgamento justo, uma vez que a impossibilidade de se expressar ou compreender a língua do processo pode comprometer a defesa e o direito à proteção legal. A sentença especifica que não existe uma obrigação indiscriminada de oferecer essa assistência, deixando assim ao réu a liberdade de solicitar, ou não, a intervenção de um intérprete.
Réu estrangeiro - Direito de ser assistido por um intérprete - Condições - Fato. O direito do réu estrangeiro a ser assistido por um intérprete existe desde que ele demonstre ou pelo menos declare que não sabe se expressar em língua italiana ou que não a compreende, uma vez que o art. 143 do código de processo penal não prevê a obrigação indiscriminada de nomeação de um intérprete ao estrangeiro como tal, mas deixa a ele a liberdade de decidir se solicita, ou não, tal assistência, atribuindo à Autoridade Judiciária o poder-dever de avaliar a necessidade. (Em aplicação do princípio, a Corte considerou que, diante dos reiterados pedidos de um intérprete, a nomeação do defensor de confiança por parte do réu estrangeiro, presente na Itália sem domicílio fixo, não constituía elemento sintomático para se inferir o conhecimento da língua italiana).
Esta sentença tem várias implicações significativas. Primeiramente, estabelece um precedente importante para os casos futuros, esclarecendo que o direito à assistência de um intérprete não pode ser considerado um automatismo, mas deve ser avaliado caso a caso. Além disso, a Corte ressalta a importância de garantir que os réus estrangeiros possam exercer seu direito à defesa de maneira eficaz, evitando que barreiras linguísticas comprometam seu acesso à justiça.
Em conclusão, a sentença n. 17327 de 2023 representa um avanço na proteção dos direitos dos réus estrangeiros, destacando a necessidade de uma avaliação cuidadosa e personalizada do direito à assistência de um intérprete. É fundamental que os atores do sistema jurídico estejam cientes dessas disposições, para garantir um processo justo e equitativo para todos.