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A Sentença n. 17496 de 2022: Impunidade e Dolo em Caso de Vício Parcial de Mente

O tema da imputabilidade e do dolo é central no direito penal, especialmente quando se trata de indivíduos com distúrbios mentais ou problemas relacionados ao abuso de substâncias. A sentença n. 17496 de 29 de novembro de 2022, emitida pelo Tribunal de Apelação de Messina, oferece importantes reflexões sobre esses aspectos, esclarecendo a relação entre a capacidade de entender e querer e a responsabilidade penal.

O Contexto Jurídico da Sentença

O Tribunal declarou inadmissível o recurso, tratando o conceito de imputabilidade como capacidade de entender e querer. É fundamental sublinhar que a imputabilidade e a culpabilidade são conceitos distintos, embora interconectados. A imputabilidade deve ser verificada antes da culpabilidade, pois representa a componente naturalística da responsabilidade penal.

01 Presidente: ROCCHI GIACOMO. Relator: TOSCANI EVA. Imputado: LOSENGO ANTONIO. P.M. PICARDI ANTONIETTA. (Conf.) Declara inadmissível, TRIBUNAL DE APELAÇÃO MESSINA, 09/03/2022 560001 IMPUTABILIDADE - EM GERAL (CAPACIDADE DE ENTENDER E QUERER) - Vício parcial de mente - Relações com o dolo - Autonomia - Consequência - Fato. A imputabilidade, como capacidade de entender e querer, e a culpabilidade, como consciência e vontade do ato ilícito, expressam conceitos diferentes e operam em planos diferentes, embora a primeira, como componente naturalística da responsabilidade, deva ser verificada com prioridade em relação à segunda, com a consequência de que o dolo genérico é compatível com o vício parcial de mente. (Fato em questão de tentativa de homicídio, em que o dolo foi considerado mesmo diante de distúrbio da personalidade e etilismo crônico, julgados tais que não comprometeram o poder de crítica e a representação do evento).

Análise da Fato

A fato examinada pelo Tribunal dizia respeito a um caso de tentativa de homicídio, em que o sujeito imputado apresentava um distúrbio da personalidade e uma história de etilismo crônico. Apesar de tais problemas, o Tribunal considerou que o sujeito era capaz de exercer um poder de crítica e de representação dos eventos, elementos necessários para configurar o dolo. Daqui se depreende que um vício parcial de mente não exclui a possibilidade de configurar o dolo genérico.

  • A imputabilidade é um requisito fundamental para a responsabilidade penal.
  • O dolo pode coexistir com um vício parcial de mente, desde que não comprometa a capacidade de entender e querer.
  • O caso em exame sublinha a importância da avaliação psiquiátrica no âmbito dos processos penais.

Conclusões

A sentença n. 17496 de 2022 representa um importante precedente na jurisprudência italiana, esclarecendo que a presença de um vício parcial de mente não exclui a possibilidade de configurar o dolo, desde que o sujeito seja capaz de compreender o significado de suas ações. Esse esclarecimento é crucial não apenas para os profissionais do direito, mas também para aqueles que se encontram diante de situações semelhantes, evidenciando a complexidade das dinâmicas entre saúde mental e responsabilidade penal.