A recente sentença n. 37470 de 19 de setembro de 2024, publicada pela Corte de Cassação, oferece uma importante reflexão sobre algumas questões processuais fundamentais no direito penal. Em particular, ela aborda a problemática relacionada à remessa da audiência de julgamento sem a indicação da data da nova audiência, com significativas implicações para a validade do processo.
Segundo o que foi estabelecido pela Corte, a remessa da audiência a novo rol, realizada sem especificar a data da nova audiência, implica a obrigação de notificar o interessado e seu defensor sobre a convocação da mesma. A violação dessa obrigação resulta na nulidade absoluta do ato, que não pode ser sanada. Isso é válido tanto no caso de impedimento legítimo do réu quanto por qualquer outra causa de remessa.
Remessa a novo rol da audiência - Remessa disposta por causa diferente do impedimento legítimo do réu - Notificação às partes da data de convocação da nova audiência - Necessidade - Consequências - Omissão - Nulidade absoluta - Hipótese A remessa da audiência de julgamento a novo rol, realizada sem a indicação da data da nova audiência, implica a obrigação de notificar o interessado e seu defensor sobre a convocação da mesma, sob pena de nulidade de ordem geral, absoluta e insanável, tanto no caso em que o adiamento foi disposto por impedimento legítimo de comparecimento do réu, quanto na situação em que foi ordenado por qualquer outra causa. (Hipótese relativa à remessa a novo rol do julgamento de apelação, disposta pelo excessivo número de processos agendados para a mesma audiência).
Esta sentença invoca diversos artigos do Novo Código de Processo Penal, em particular os artigos 601, 179 e 178, destacando a importância de uma correta informação das partes no processo penal. A Corte, com esta decisão, reafirma um princípio já estabelecido em sentenças anteriores, como a n. 43854 de 2019 e a n. 36734 de 2015, que abordaram problemas semelhantes relacionados à nulidade dos atos processuais devido a irregularidades processuais.
Em conclusão, a sentença n. 37470/2024 representa um importante esclarecimento sobre remessas processuais no direito penal. Ela sublinha a necessidade de garantir uma comunicação adequada entre as partes envolvidas no processo e a consequente invalidade de atos que não respeitam essa obrigação. Este princípio não apenas protege os direitos dos réus e de seus defensores, mas também contribui para garantir a eficiência e a transparência do sistema judiciário.