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Comentário à Sentença Cass. pen., Sez. VI, n. 35375 de 2024 sobre o favorecimento

A sentença da Corte de Cassação de 20 de setembro de 2024, n. 35375, pronuncia-se sobre o delicado tema do favorecimento pessoal, em particular em relação ao conhecimento por parte dos réus do crime pelo qual o foragido era procurado. A Corte confirmou a condenação de duas pessoas, A.A. e B.B., que assistiram C.C., procurado por associação mafiosa, em sua fuga das autoridades.

O contexto da sentença

A Corte de Apelação de Nápoles já havia condenado os dois réus, sustentando que sua conduta de assistência logística e material visava eludir as investigações das autoridades. Os recorrentes, no entanto, contestaram a aplicação da circunstância agravante prevista no art. 378, § 2, cod. pen., argumentando que não havia provas suficientes que demonstrassem sua consciência em relação ao crime de associação camorrista do foragido.

A sentença impugnada fez correta aplicação da lei penal, a motivação resultando isenta de vícios sindicáveis em sede de legitimidade.

As argumentações da Corte

A Corte de Cassação rejeitou os recursos, afirmando que não era necessário provar que os réus tinham conhecimento do crime específico de C.C. É suficiente que eles tivessem elementos que indicassem a possibilidade de que o foragido fosse procurado por um crime grave. A Corte destacou como a reserva nas comunicações e as precauções adotadas pelos réus sugerissem uma consciência implícita da gravidade da situação.

Entre as motivações apresentadas, a Corte sublinhou:

  • O contexto relacional próximo entre os recorrentes e o foragido.
  • A adoção de medidas precaucionais por parte dos réus.
  • A linguagem críptica utilizada nas conversas.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 35375 de 2024 representa um importante precedente na jurisprudência italiana em tema de favorecimento. Ela esclarece que o mero conhecimento da situação de risco do foragido, aliado a uma relação de confiança, pode ser suficiente para configurar o crime. Essa abordagem pode ter repercussões significativas em casos futuros e convida a uma reflexão mais ampla sobre o papel da consciência e da responsabilidade nas condutas de favorecimento.