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Falência fraudulenta: análise da sentença Cass. pen., Sez. V, n. 35698 de 2024

A recente sentença da Corte Suprema de Cassação, n. 35698 de 2024, ofereceu uma importante reflexão sobre o tema da falência fraudulenta, em particular em relação à manutenção dos livros contábeis e aos requisitos de dolo. A Corte anulou a sentença do Tribunal de Apelação de Roma, destacando a necessidade de uma correta qualificação jurídica da conduta do réu, A.A., ex-administrador da empresa Museo del Tempo Srl, declarada falida em 2021.

Contexto da Sentença

O Tribunal de Apelação de Roma havia confirmado a condenação de A.A. a uma pena de reclusão de um ano e quatro meses por falência fraudulenta documental. O réu havia apresentado uma documentação parcial referente à empresa, levantando questões sobre a irregularidade na manutenção dos livros contábeis. No entanto, a Corte de Cassação considerou que a sentença não havia considerado adequadamente a qualificação da conduta como "omissa" em vez de "irregular".

Em matéria de falência fraudulenta documental, a ocultação dos livros contábeis pressupõe um dolo específico, enquanto a manutenção irregular requer apenas dolo genérico.

Elementos de Dolo na Falência Fraudulenta

A Corte destacou que, para configurar a falência fraudulenta, é essencial distinguir entre a conduta de omissão na manutenção dos livros contábeis e a de manutenção irregular. A primeira implica a total ausência de documentação, enquanto a segunda refere-se a uma manutenção que, embora presente, não permite uma clara reconstrução da situação econômica da empresa. Em particular, a sentença enfatizou que:

  • A conduta de omissão na manutenção requer a prova do dolo específico, voltado a causar prejuízo aos credores.
  • A conduta de manutenção irregular se integra com dolo genérico, uma vez que pressupõe que os livros contábeis tenham sido efetivamente examinados.

Essa distinção é fundamental, pois influencia as modalidades de apuração do crime e seus efeitos jurídicos.

Conclusões

A sentença da Cassação representa um importante esclarecimento em matéria de falência fraudulenta, sublinhando a importância de uma rigorosa análise dos documentos contábeis e da qualificação das condutas a eles relacionadas. Com o encaminhamento ao Tribunal de Apelação de Roma, solicita-se que reconsidere o caso à luz dessas indicações, garantindo uma adequada proteção dos direitos dos credores e uma correta aplicação da legislação falimentar.