Comentário à Sentença Cass. pen., Sez. V, n. 36585 de 2024: Responsabilidade por Falência Fraudulenta

A sentença da Corte de Cassação de 2 de outubro de 2024, n. 36585, oferece importantes reflexões sobre a responsabilidade dos administradores em caso de falência fraudulenta. Neste caso, a administradora de uma empresa de construção foi condenada por não ter cumprido suas obrigações fiscais e previdenciárias, acumulando uma dívida que levou à falência da empresa. A Corte rejeitou o recurso da recorrente, confirmando a responsabilidade penal pelo crime previsto no art. 223 da lei de falências.

A responsabilidade dos administradores

A Corte esclareceu que, para configurar a falência fraudulenta, não é necessário que haja uma vontade direta de causar a falência. É suficiente demonstrar que as operações fraudulentas contribuíram para criar uma situação de insolvência previsível. Em particular, essas operações podem incluir:

  • Omissão sistemática das obrigações fiscais e previdenciárias;
  • Acúmulo de dívidas em relação a entidades previdenciárias e ao fisco;
  • Decisões gerenciais que prejudicam a saúde econômica da empresa.
Na presença de uma "dupla conforme" também no iter motivacional, o juiz de apelação não está obrigado a realizar uma análise aprofundada de todas as deduções das partes.

As motivações da Corte

A Corte de Cassação afirmou que o prolongado inadimplemento das obrigações fiscais e contributivas por parte da administradora representa um comportamento doloso, uma vez que aumentou a exposição da empresa à dívida e tornou previsível sua insolvência. Foi destacado que a conduta omissiva deve ser considerada parte integrante das operações fraudulentas, confirmando assim a responsabilidade da administradora. A jurisprudência reiterou que a consciência de realizar operações perigosas para a saúde econômica da empresa é suficiente para configurar o dolo.

Conclusões

A sentença n. 36585 de 2024 destaca a importância da due diligence por parte dos administradores na gestão das finanças empresariais. É fundamental que os diretores estejam cientes das consequências de suas escolhas gerenciais, especialmente em um contexto de crise econômica. As decisões que podem parecer vantajosas no curto prazo podem acarretar graves responsabilidades no longo prazo, como demonstrado por este caso. Os administradores devem agir sempre em conformidade com as normas vigentes para evitar incorrer em sanções penais e civis.

Escritório de Advogados Bianucci