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Falência fraudulenta: comentário à sentença Cass. pen., Sez. V, n. 35698 de 2024

A sentença da Corte de Cassação de 23 de setembro de 2024, n. 35698, aborda temas cruciais relacionados à falência fraudulenta, em particular a distinção entre a manutenção omissa e irregular dos registros contábeis. A Corte, acolhendo parcialmente o recurso de A.A., forneceu esclarecimentos significativos para a qualificação jurídica das condutas em matéria de falência.

O caso em questão

A.A. era administrador e liquidante da sociedade Museu do Tempo Srl, declarada falida em 2021. A Corte de Apelação de Roma havia confirmado a condenação a um ano e quatro meses de prisão por falência fraudulenta, evidenciando a apresentação de documentação contábil parcial. Em particular, o recorrente sustentava que os registros contábeis não haviam sido completamente destruídos, mas apenas não conservados, o que deveria levar a uma qualificação jurídica diferente da conduta.

A Corte esclareceu que a omissão na manutenção dos registros contábeis constitui uma figura autônoma em relação à manutenção irregular, exigindo uma abordagem diferente na avaliação do dolo.

As diferenças entre a manutenção omissa e irregular

A Corte enfatizou a importância de distinguir entre:

  • Omissão na manutenção: refere-se à ausência total dos registros contábeis, implicando um dolo específico dirigido a prejudicar os credores.
  • Irregularidade na manutenção: implica que os registros existem, mas apresentam anomalias, exigindo um dolo genérico.

Essa distinção é fundamental para a aplicação das normas previstas no artigo 216 da lei de falências, que disciplina as diferentes figuras de falência fraudulenta. A Corte de Cassação reiterou que a verificação do dolo deve ser apoiada por elementos fáticos que demonstrem a intenção de prejudicar os credores.

Conclusões

A sentença n. 35698 de 2024 representa uma importante evolução na jurisprudência sobre o tema da falência fraudulenta. A Corte reconheceu a importância de uma correta qualificação jurídica das condutas, exigindo uma exata reconstrução da figura. Essa abordagem não apenas oferece clareza aos profissionais do direito, mas também garante uma maior proteção aos credores, assegurando que as responsabilidades sejam adequadamente atribuídas com base na efetiva conduta dos administradores. A questão da correta manutenção dos registros contábeis permanece, portanto, central no panorama do direito de falências.