Comentário sobre a Decisão n. 28583 de 2024: Inadmissibilidade do Recurso por Anormalidade

A Decisão n. 28583 de 2024, emitida pela Corte de Cassação, aborda um tema crucial no direito penal: a recorribilidade em cassação das decisões de arquivamento pelo juiz das investigações preliminares (GIP). Este ato, que despertou interesse entre os operadores do direito, esclarece alguns aspectos fundamentais relacionados à inadmissibilidade do recurso em caso de rejeição da oposição da pessoa ofendida.

As Questões Jurídicas Subjacentes à Decisão

Em primeiro lugar, a Corte ressalta que a decisão de arquivamento não pode ser contestada em cassação se não apresentar anormalidades, tanto estruturais quanto funcionais. Em outras palavras, para que um ato possa ser considerado recorrível, deve necessariamente manifestar anomalias que comprometam sua legitimidade. Este princípio é de fundamental importância, pois protege a certeza do direito e a estabilidade das decisões jurisdicionais.

Decisão de arquivamento após a rejeição da oposição da pessoa ofendida - Recorribilidade em cassação por anormalidade - Exclusão – Inadmissibilidade ex art. 591, § 1, alínea B), código de processo penal – Existência - Aplicabilidade do procedimento “de plano” ex art. 610, § 5-bis, código de processo penal - Existência. A decisão de arquivamento emitida pelo juiz das investigações preliminares em decorrência da rejeição da oposição da pessoa ofendida, não apresentando anormalidades nem estruturais, nem funcionais, não é recorrível em cassação e a inadmissibilidade, ex art. 591, § 1, alínea b), código de processo penal, do recurso eventualmente proposto pode ser declarada com procedimento 'de plano', nos termos do art. 610, § 5-bis, código de processo penal.

O Procedimento “De Plano” e as Implicações Práticas

A Decisão faz referência à possibilidade de declarar a inadmissibilidade do recurso por meio do procedimento “de plano”, previsto pelo código de processo penal. Este procedimento permite ao juiz examinar rapidamente e sem formalidades a admissibilidade do recurso, evitando uma análise aprofundada do mérito que, neste caso, não seria justificada. Isso representa uma importante simplificação do processo, que visa garantir uma administração eficaz da justiça.

Conclusões

Em conclusão, a Decisão n. 28583 de 2024 representa um importante avanço na definição das modalidades de impugnação das decisões de arquivamento. Ela confirma a necessidade de uma rigorosa distinção entre atos recorríveis e não recorríveis, reforçando o princípio da legalidade e as garantias para as partes envolvidas. Os operadores do direito devem prestar especial atenção a tais orientações, pois elas podem influenciar significativamente as estratégias de defesa e as expectativas de resultado em sede penal.

Escritório de Advogados Bianucci