Comentário à Sentença n. 26575 de 2024: Constituição de Parte Civil e Queixa

No dia 14 de maio de 2024, a Corte de Cassação emitiu a sentença n. 26575, que aborda o tema da procedibilidade dos crimes que se tornaram processáveis por queixa em decorrência da reforma "Cartabia". Esta decisão tem importantes implicações para as partes envolvidas nos processos penais, especialmente no que diz respeito à constituição de parte civil e sua relação com a queixa.

A Reforma "Cartabia" e os Crimes Processáveis por Queixa

A reforma "Cartabia", implementada pela lei legislativa n. 150 de 2022, introduziu modificações significativas na disciplina dos crimes processáveis por queixa. Em particular, o artigo 2, parágrafo 1, letra I, do decreto estabelece que alguns crimes podem ser processados apenas após a apresentação de uma queixa pela pessoa ofendida. Isso resultou em uma maior atenção à vontade da vítima de processar o autor do crime.

  • A queixa deve ser apresentada por escrito.
  • É necessário que a pessoa ofendida manifeste explicitamente sua vontade de prosseguir.
  • A reforma simplificou as modalidades de expressão da vontade punitiva.

Equivalência entre Constituição de Parte Civil e Queixa

A Corte, na sentença n. 26575, estabelece que a constituição de parte civil não revogada equivale a queixa. Este princípio é fundamental, pois implica que, mesmo na ausência de uma queixa formal, a vontade da pessoa ofendida de processar o autor do crime pode ser deduzida de sua constituição de parte civil. A máxima da sentença diz:

Crime tornado processável por queixa em decorrência da chamada reforma "Cartabia" - Constituição de parte civil não revogada - Equivalência a queixa - Existência - Razões - Hipótese. A constituição de parte civil não revogada equivale a queixa para fins de procedibilidade dos crimes que a lei n. 150 de 10 de outubro de 2022 tornou processáveis por queixa, uma vez que a vontade punitiva da pessoa ofendida, não exigindo fórmulas particulares, pode ser legitimamente deduzida também de atos que não contenham sua manifestação explícita (Hipótese relativa à parte civil que não havia apresentado suas conclusões no julgamento de apelação, definido após a entrada em vigor da chamada reforma "Cartabia").

Isso significa que, em situações em que a parte civil não apresentou formalmente uma queixa, sua constituição de parte civil pode ser considerada como uma manifestação da vontade de processar o autor do crime.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 26575 de 2024 representa um importante avanço na compreensão da relação entre a constituição de parte civil e a queixa. A decisão da Corte de Cassação esclarece que a vontade da pessoa ofendida de processar o crime pode ser deduzida também de atos diferentes da queixa formal. Essa abordagem simplifica enormemente o processo para as vítimas de crimes, tornando sua participação no processo penal mais acessível. É fundamental, no entanto, que as partes envolvidas compreendam plenamente as implicações desta sentença e se utilizem de profissionais competentes para navegar no complexo panorama jurídico atual.

Escritório de Advogados Bianucci