Maltratos em família: comentário à sentença Cass. pen., Sez. VI, n. 21111/2023

A sentença n. 21111 de 17 de maio de 2023 do Tribunal de Cassação, Seção VI Penal, destaca a complexidade dos casos de maltratos, em particular aqueles que envolvem menores. A ré A.A., professora de educação infantil, foi condenada por ter adotado comportamentos violentos e humilhantes em relação a crianças, desencadeando um acalorado debate sobre responsabilidades e modos de prova nesses contextos.

O contexto da sentença

O Tribunal de Apelação de Turim havia confirmado a condenação de A.A. por maltratos, com base em provas de vídeo e testemunhos. O recurso apresentado pela professora se fundamentava em cinco motivos, todos rejeitados pelo Tribunal de Cassação, que reiterou a gravidade das condutas e sua habitualidade.

  • Condutas habitualmente violentas e humilhantes
  • Importância das provas de vídeo e das reações dos menores
  • Reconhecimento da responsabilidade mesmo na ausência de manifestações evidentes de desconforto

Análise dos motivos do recurso

O primeiro motivo do recurso alegava vícios de motivação em relação ao elemento objetivo do crime, sustentando que os juízes haviam considerado exclusivamente as gravações em vídeo. No entanto, o Tribunal esclareceu que a interpretação das provas compete aos juízes de mérito. É fundamental, de fato, que o comportamento do agente seja capaz de provocar sofrimento, mesmo que não manifestado diretamente pelos menores.

O crime de maltratos não é um crime de evento, mas de conduta.

O segundo motivo se concentrava na falta de dolo, argumentando que A.A. agia em um contexto difícil. O Tribunal rejeitou essa tese, enfatizando que a consciência da violência como instrumento educativo estava implícita na profissão.

Conclusões

A sentença n. 21111/2023 oferece uma importante lição sobre a responsabilidade dos educadores e a proteção dos menores. Ela ressalta que, mesmo na ausência de reações evidentes, comportamentos objetivamente maltratantes são penalmente relevantes. Esse princípio é crucial para garantir a proteção dos mais vulneráveis e para questionar as práticas educativas que podem resultar em violência.

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