Sentença n. 27061 de 2023: A legitimidade da pessoa ofendida na fraude

A sentença n. 27061 de 28 de abril de 2023 representa uma importante decisão da Corte de Cassação relacionada ao crime de fraude. Nela, esclarece-se a figura da pessoa ofendida no contexto da legitimidade para apresentar queixa, um aspecto crucial para compreender os direitos das vítimas de fraudes. A Corte anulou uma decisão de condenação, estabelecendo que apenas o titular do patrimônio lesado tem o direito de apresentar queixa, excluindo assim quem foi induzido a erro, mas não sofreu danos patrimoniais diretos.

O princípio da legitimidade para apresentar queixa

Segundo a máxima expressa na sentença,

Pessoa ofendida pelo crime - Titular do patrimônio afetado pela conduta fraudulenta - Indução em erro de outro sujeito - Legitimidade deste último para apresentar queixa - Exclusão - Hipótese. Em matéria de fraude, a pessoa ofendida pelo crime, titular do direito de queixa, é o detentor do bem jurídico lesado ou colocado em perigo e, portanto, aquele que sofre as consequências patrimoniais da ação delituosa correlacionadas à obtenção do lucro injusto por parte do agente, de modo que, no caso em que o sujeito prejudicado não coincida com aquele induzido em erro, a queixa apresentada por este último é desprovida de qualquer efeito. (Hipótese em que a Corte anulou sem remessa por falta de queixa a decisão de condenação pelo crime de fraude on-line, identificando como pessoa legitimada a apresentar a queixa o titular da conta corrente utilizada para realizar a transferência para o cartão PostePay em nome da ré e não o destinatário dos artifícios e enganos).(Conf.: n. 10259 de 1993, Rv. 195869-01).
A Corte afirmou que a legitimidade para apresentar queixa pertence apenas a quem sofreu um dano direto, ou seja, quem detém o bem jurídico lesado. Isso significa que não basta ter sido enganado ou induzido em erro; é necessário que haja uma correlação direta entre a conduta fraudulenta e a perda patrimonial.

Implicações práticas da sentença

As implicações práticas dessa decisão são significativas. Entre as mais relevantes, podemos listar:

  • Clareza na definição da figura do queixoso em caso de fraude.
  • Necessidade para as vítimas de fraude de documentar adequadamente sua posição patrimonial.
  • Possibilidade de recorrer a meios legais diferentes para quem é induzido em erro, mas não sofreu um dano direto.

Neste contexto, é fundamental que as vítimas de fraude compreendam seus direitos e as maneiras de protegê-los, levando em conta a especificidade da figura da pessoa ofendida no direito penal.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 27061 de 2023 da Corte de Cassação representa um avanço na clareza das normas relacionadas à fraude e à legitimidade para apresentar queixa. A distinção entre quem sofreu um dano patrimonial e quem foi simplesmente enganado é crucial para a proteção dos direitos das vítimas. É fundamental que os profissionais da área jurídica e as próprias vítimas estejam cientes dessas diferenças para agir corretamente e proteger seus interesses.

Escritório de Advogados Bianucci