A Sentença n. 25593/2023 e a Questão da Convivente 'more uxorio' na Testemunha

A sentença n. 25593 de 14 de fevereiro de 2023, depositada em 14 de junho de 2023, levantou importantes questões jurídicas relacionadas à testemunha e ao conceito de convivência 'more uxorio'. O Supremo Tribunal, presidido pela Dra. M. Boni e com relatora a Dra. T. Liuni, analisou o caso de uma testemunha que solicitou a abstenção de prestar declarações, alegando ter um relacionamento íntimo com o réu. Vamos juntos ver os pontos principais desta sentença.

A Faculdade de Abstenção e a Convivente 'more uxorio'

De acordo com o artigo 199, parágrafo 3, do código de processo penal, uma testemunha tem a faculdade de se abster de prestar declarações se seu testemunho puder lesar seu direito à privacidade ou o de um familiar. No caso em questão, o Tribunal considerou que a existência de um relacionamento pessoal entre a testemunha e o réu era relevante para avaliar a existência da convivência 'more uxorio'. O Tribunal enfatizou que a coabitação, mesmo que não constante, pode ser suficiente para configurar essa situação jurídica.

  • Importância da motivação congruente e lógica na decisão do juiz.
  • Análise da relação entre testemunha e réu, independentemente dos vínculos econômicos.
  • Julgamento de fato irrecorrível em sede de legitimidade, se adequadamente motivado.

A Máxima da Sentença

Convivente "more uxorio" - Verificação da situação relativa - Julgamento de fato - Recorribilidade em sede de legitimidade - Limites - Hipótese. A não concessão a uma testemunha da faculdade de abstenção de prestar declarações ex art. 199, parágrafo 3, cod. proc. penal, pela considerada ausência do pressuposto da convivência "more uxorio" com o réu, fundamenta-se em um julgamento de fato irrecorrível em sede de legitimidade, quando devidamente e logicamente motivado. (Hipótese em que o Tribunal considerou relevante, para fins da faculdade de abstenção, a existência de um relacionamento pessoal entre testemunha e réu, mesmo diante de uma coabitação apenas ocasional e independentemente das relações econômicas entre os dois).

Conclusões

Em síntese, a sentença n. 25593/2023 evidencia a importância de uma avaliação cuidadosa das relações pessoais no contexto do testemunho. O Tribunal confirmou que a definição de convivência 'more uxorio' não se limita à coabitação estável, mas pode incluir também relações mais flexíveis. Essa abordagem oferece uma maior proteção aos direitos das testemunhas e sublinha a complexidade das dinâmicas relacionais, que o direito deve saber interpretar com atenção. Os operadores do direito devem, portanto, considerar esses aspectos para gerenciar adequadamente os testemunhos e os eventuais pedidos de abstenção.

Escritório de Advogados Bianucci