Comentário sobre a sentença n. 24964 de 2023: a prevalência da sentença de condenação

A recente sentença n. 24964 de 5 de maio de 2023 do Supremo Tribunal de Cassação oferece uma importante reflexão sobre o princípio do ne bis in idem e sobre o conflito entre sentenças de condenação e de absolvição por prescrição. Esta decisão insere-se em um contexto jurídico complexo, onde a coexistência de várias sentenças pode gerar incertezas e conflitos interpretativos.

O princípio do ne bis in idem

O princípio do ne bis in idem, consagrado pelo artigo 649 do código de processo penal, estabelece que uma pessoa não pode ser julgada duas vezes pelo mesmo fato. No entanto, a sentença em questão esclarece como esse princípio deve ser aplicado na presença de sentenças de condenação e de prescrição. Em particular, o Tribunal afirmou que, quando uma sentença de condenação se tornou irrecorrível, ela prevalece sobre uma sentença subsequente de absolvição que declara a extinção do crime por prescrição.

  • Sentença de condenação: é irrecorrível e impede a aplicação da causa extintiva.
  • Sentença de absolvição por prescrição: emitida após a irrecorribilidade da condenação, não pode ter efeitos sobre o julgado.

As razões da prevalência da sentença de condenação

O Tribunal justificou sua decisão invocando o princípio da consumação do poder de exercício da ação penal. Em essência, uma vez emitida uma sentença de condenação, o poder da autoridade judiciária de perseguir o crime se esgota. Isso implica que a subsequente declaração de prescrição, embora seja uma causa extintiva do crime, não pode influenciar um julgado já formado.

NE BIS IN IDEM - Procedimento definido com sentença de condenação - Sentença subsequente declarativa da extinção do mesmo crime por prescrição - Prevalência da sentença de condenação - Razões. Em matéria de execução, o conflito de julgados determinado pela coexistência, em relação ao mesmo sujeito e pelo mesmo fato, de uma sentença de condenação e de uma sentença de absolvição que declarou a prescrição do crime ocorrida após a irrecorribilidade da primeira decisão, deve ser resolvido com a prevalência da sentença de condenação, cuja irrecorribilidade impede a formação da causa extintiva pelo princípio da consumação do poder de exercício da ação penal.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 24964 de 2023 representa um importante esclarecimento em matéria de conflitos de julgados no direito penal. Ela reafirma a centralidade da sentença de condenação e estabelece regras claras para a gestão de situações em que se sobrepõem diferentes decisões jurisdicionais. Os operadores do direito e os profissionais da área devem levar em consideração esses princípios para uma correta interpretação e aplicação das normas, a fim de garantir a certeza do direito e a proteção dos direitos dos réus.

Escritório de Advogados Bianucci