Busca probatória de dados informáticos: comentário sobre a Sentença n. 17312 de 2024

A recente Sentença n. 17312 de 15 de fevereiro de 2024, depositada em 24 de abril de 2024, oferece uma importante oportunidade de reflexão sobre o tema da busca probatória de dados contidos em dispositivos informáticos ou telemáticos. Tal decisão, proferida pela Corte de Cassação, estabelece requisitos fundamentais para a validade de uma busca, sublinhando a importância da proporcionalidade e da obrigação de motivação por parte do Ministério Público.

Os princípios de proporcionalidade e motivação

De acordo com o princípio enunciado na sentença, o decreto de busca deve esclarecer de forma detalhada as razões pelas quais é necessário um intervenção tão incisiva. É fundamental que o Ministério Público exponha:

  • As razões da busca extensa e abrangente;
  • As informações específicas objeto de pesquisa;
  • Os critérios de seleção do material informático;
  • A justificativa da delimitação temporal dos dados de interesse;
  • Os prazos dentro dos quais ocorrerá a seleção e a devolução dos dados não relevantes.

Esses requisitos não apenas garantem os direitos do réu, mas também permitem uma avaliação mais precisa da necessidade da medida cautelar.

Implicações práticas da sentença

A decisão da Corte de Cassação tem consequências significativas para a prática judiciária. Em particular, as autoridades judiciais deverão prestar maior atenção ao redigir os decretos de busca, evitando pedidos genéricos que possam violar o direito à privacidade dos indivíduos. A Corte destacou que uma busca não adequadamente motivada resulta não apenas ineficaz, mas também potencialmente ilegítima.

Busca probatória de dados contidos em dispositivos informáticos ou telemáticos - Proporcionalidade da medida - Necessidade - Obrigação de motivação - Conteúdo. Em matéria de busca probatória de dados contidos em dispositivos informáticos ou telemáticos, o decreto do Ministério Público, a fim de permitir uma adequada avaliação da proporcionalidade da medida tanto na fase gênica quanto na fase executiva, deve ilustrar as razões pelas quais é necessário dispor uma busca extensa e abrangente ou, alternativamente, as informações específicas objeto de pesquisa, os critérios de seleção do material informático armazenado no dispositivo, a justificativa da eventual delimitação temporal dos dados de interesse em termos sensivelmente distintos em relação aos limites temporais da imputação provisória e os prazos dentro dos quais será realizada tal seleção, com consequente devolução também da cópia informática dos dados não relevantes.

Conclusões

A Sentença n. 17312 de 2024 representa um passo importante na proteção dos direitos fundamentais dos indivíduos em uma época em que os dados digitais estão cada vez mais no centro das investigações criminais. A obrigação de motivação e a avaliação da proporcionalidade da busca são princípios que, se aplicados corretamente, podem garantir um justo equilíbrio entre as necessidades investigativas e o respeito à privacidade. É essencial, portanto, que os operadores do direito se atenham a essas orientações para evitar abusos e garantir um justo processo.

Escritório de Advogados Bianucci