Comentário sobre a Sentença n. 16659 de 2024: Abuso de Poder e Limites de Contratação

A recente sentença n. 16659, emitida pela Corte de Cassação em 7 de março de 2024, lança nova luz sobre a configurabilidade do crime de abuso de poder em relação à alteração dos limites de valor para a celebração de contratos de prestação de serviços. Esta decisão é de particular relevância, pois introduz uma interpretação retroativa da normativa, influenciando os comportamentos futuros dos agentes públicos e das administrações públicas.

O Contexto Normativo

O Decreto-Lei 31 de março de 2023 n. 36 modificou o artigo 50, elevando o limite de valor para o início do procedimento de licitação pública de 40.000 euros para 140.000 euros. Essa modificação levantou questionamentos sobre sua aplicabilidade retroativa e sobre a potencial relevância penal dos contratos já celebrados. A Corte estabeleceu que o aumento do limite tem efeito retroativo, reconhecendo a norma como extrapenal e integradora da norma penal.

As Repercussões da Sentença

Abuso de poder - Modificação, ex art. 50 do Decreto-Lei n. 36 de 2023, do limite de valor acima do qual é prescrito o prévio início do procedimento de licitação pública para a celebração de contrato de prestação de serviços - Eficácia retroativa - Razões - Consequências. Em matéria de abuso de poder, para fins da configurabilidade do crime, tem eficácia retroativa o disposto aumento, ex art. 50, parágrafo 1, letra b), do Decreto-Lei 31 de março de 2023, n. 36, do limite de valor acima do qual a celebração de um contrato de prestação de serviços deve ser precedida pelo início do procedimento de licitação pública, devendo-se reconhecer à disposição indicada a natureza de norma extrapenal integradora da norma penal, de modo que, em consequência dessa sucessão mediada de leis, perde-se a anterior relevância penal de contratos de prestação de serviços de valor superior ao limite anterior de 40.000,00 euros, mas inferior ao que foi posteriormente introduzido, igual a 140.000,00 euros.

Essa decisão tem consequências significativas para as administrações públicas, pois reduz o risco de incorrer em crimes de abuso de poder para contratos que, embora superem o limite anterior, não estão mais sob a relevância penal. Isso significa que os contratos de valor entre 40.000 e 140.000 euros não estão mais sujeitos a sanções penais, desde que tenham sido celebrados em conformidade com a nova normativa.

Conclusões

A sentença n. 16659 de 2024 representa uma mudança importante no panorama jurídico italiano, pois esclarece o significado do aumento dos limites de contratação em relação ao abuso de poder. É fundamental que as administrações públicas e os agentes públicos estejam cientes dessas modificações, para evitar comportamentos que possam ser interpretados como ilícitos. A interpretação retroativa da norma oferece uma maior certeza jurídica e pode incentivar uma gestão mais responsável das contratações por parte dos órgãos públicos.

Escritório de Advogados Bianucci